REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
 

PARECER SOBRE A CONTA
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2021

2022-12-19
Processo n.º 1/2022-PCALM

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

DESCRITORES

ANO 2021 / CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL / MADEIRA.REGIÃO AUTÓNOMA / PARECER / TRIBUNAL DE CONTAS.
 

SUMÁRIO

Tendo em conta o âmbito e o resultado das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas conclui que:

  1. O sistema de controlo interno da ALRAM foi regular;

  2. Os documentos de prestação de contas da ALRAM encontram-se, na sua generalidade, bem instruídos;

  3. As operações examinadas foram legais e regulares, exceto quanto às seguintes rubricas:

    1. Suplemento especial de trabalho (01.01.12 A) – pagamento indevido no montante de 38 546,57€, referente à remuneração suplementar (prevista no artigo 49.º da Estrutura Orgânica da ALRAM) abonada, durante 4 meses (período da amostra), aos membros dos Gabinetes do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral, em vez do suplemento previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro;

    2. Trabalho em dias de descanso semanal (01.02.14 A) – pagamento indevido no valor de 5 018,15€ de abonos, durante 4 meses (período da amostra), por “trabalho extraordinário em dias de descanso semanal”, em acumulação com a remuneração suplementar, contrariando o n.º 4 do artigo 49.º da Estrutura Orgânica da ALRAM; e

    3. Outros trabalhos especializados (02.02.20) – pagamento do montante de 2 500,00€ âmbito de um procedimento por ajuste direto, sem a prévia publicação no portal dos contratos públicos nos termos legalmente exigidos.

  4. Nas Subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, continua a faltar a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos;

  5. Os procedimentos tendentes à inventariação e ao controlo dos ativos tangíveis e intangíveis da ALRAM foram insuficientes;

  6. As demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada (i) a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 31 de dezembro de 2021, (ii) o seu desempenho financeiro e orçamental e (iii) os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, (iv) com exceção dos valores respeitantes aos pagamentos em atividades de investimento constantes da Demostração de Fluxos de Caixa, que se encontram subvalorizados em 13 789,44€, assim implicando que os fluxos de caixa respeitantes às atividades operacionais registem uma sobrevalorização em igual montante.


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