DESCRITORES
DISPENSA DE PENA / INFRAÇÕES PROCESSUAIS / RELEVAÇAO DA MULTA.
SUMÁRIO
- É admissível a relevação da multa no caso de infrações previstas no 66º da LOPTC.
- A possibilidade da relevação traduz-se num poder-dever do Tribunal que apenas deverá ocorrer quando e se verificadas as circunstâncias que conformem os requisitos cumulativos exigidos, no artigo 65º n.º 9 da LOPTC (ação negligente, inexistência de recomendações anteriores e ser a primeira censura ao autor).
- A existência de duas recomendações anteriores efetuadas pelo Tribunal ao demandado, inibe a possibilidade de aplicar o instituto da relevação da multa.
- Não é possível, nos casos do artigo 66º, em que estão em causa multas por via de sanções processuais com a natureza e especificidade diferentes das infrações sancionatórias, lançar mão do instituto da dispensa da multa, a que se refere o artigo 65º n. 8 da LOPTC.
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