REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 26/2022 -2ªS/SS
AUDITORIA À REAÇÃO AO IMPACTO ADVERSO DA PANDEMIA NA ECONOMIA
2022-11-27
Processo n.º 25/2021 – AUDIT

Relator: Conselheiro José Manuel Quelhas
*“com declaração de voto”

DESCRITORES

AUTORIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO / BANCO PORTUGUÊS DE FOMENTO / COVID 19 / IAPMEI–AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO / MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA TRANSIÇÃO DIGITAL / PANDEMIA / POLÍTICAS PÚBLICAS / PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL / PROGRAMA ORÇAMENTAL ECONOMIA / TURISMO DE PORTUGAL / TURISMO FUNDOS.
 

SUMÁRIO

A dimensão do impacto adverso da pandemia em Portugal levou o Tribunal de Contas a ajustar o seu plano de ação, nomeadamente para avaliar se a reação a esse impacto seria adequada para assegurar a recuperação das funções económicas. Com efeito, a saúde, que é a primeira condição de vida plena, depende de a economia das sociedades ser saudável, desde logo pela necessidade de bens e serviços que assegurem o direito dos cidadãos à saúde e outros direitos fundamentais que para ele concorrem. A crise pandémica realçou a importância da economia na vida dos cidadãos, face à aplicação de medidas sanitárias que determinaram períodos de confinamento, teletrabalho e distanciamento social, com limitação generalizada e prolongada de atividades exteriores e, em muitas situações, com perda relevante de rendimentos. Importa que o ajustamento das políticas públicas identificado como reação ao impacto adverso da pandemia na economia seja adequado, graças à eficácia das medidas que o operacionalizam, para assegurar a recuperação desse impacto, em prossecução do interesse público.

O METD identificou 24 medidas extraordinárias tomadas como reação ao impacto adverso da pandemia na economia (RIAPE) e indicou 5 entidades como gestoras de 22 dessas medidas: AGPOCI (10 medidas), TP (4), IAPMEI (4), BPF (3) e TF (1). Porém, 13 destas medidas e as 2 sem entidade gestora não tiveram execução financeira até 31/12/2021, não obstante 16 das 24 medidas constarem do Programa de Estabilização Económica e Social vigente até ao final de 2020.

Visando avaliar se a reação ao impacto adverso da pandemia é adequada para assegurar a recuperação da economia, através do exame da eficácia das medidas tomadas e do grau de recuperação face à situação inicial, as principais conclusões da auditoria são as seguintes:

  • Não foram determinadas com rigor as necessidades decorrentes do impacto adverso da pandemia (só para uma medida foi reportada a situação inicial, através do resultado obtido em 2019), tendo a redução de 7,6% do PIB, em termos reais, em 2020 sido mais acentuada do que na média dos países da área do euro (6,6%) e mais expressiva do que a prevista no Orçamento Suplementar (6,9%) em junho de 2020, apesar de só ter sido gasto com as medidas de reação à pandemia menos de 10% (98 M£€) da despesa orçamental do Programa Orçamental Economia (1.006 M€).

  • A estrutura existente não se revelou adequada para monitorizar e controlar eficazmente (de forma ativa e tempestiva) as medidas, identificando e quantificando a situação inicial (anterior à pandemia), o impacto adverso da pandemia, a reação a esse impacto adverso e a recuperação desse impacto, através da correspondência, para cada medida tomada, entre objetivo pretendido (expresso pela meta a atingir) e resultado obtido.

  • A informação prestada sobre as medidas extraordinárias não foi completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos, quanto à eficácia dessas medidas em atingir os seus objetivos e assegurar a recuperação do impacto adverso da pandemia na economia (a divergência com as CGE de 2020 e 2021 também o ilustra.

  • Foram reportados à auditoria 11.008 M€ gastos com 9 das 24 medidas de RIAPE, até 31/12/2021, 9.091 M€ com responsabilidades contingentes (crédito atribuído pelo sistema financeiro, com garantia pública), 1.409 M€ de despesa, 200 M€ de receita diferida, 185 M€ de empréstimos, 104 M€ de despesa antecipada e 20 M€ com locação. Além da insuficiente execução financeira das medidas (84% do previsto), só 7 tiveram meta definida e só 1 a atingiu, 15 não apresentaram resultados e não foi demonstrada a eficácia das medidas em alcançar os seus objetivos, nem em recuperar a situação inicial (15 por falta de execução, 9 porque os seus indicadores não mediam o cumprimento dos seus objetivos e 23 por não ter sido reportada situação inicial).

  • Importa reduzir os riscos significativos identificados pela auditoria, nos quais já consta o relativo ao impacto adverso da duração e da extensão do conflito militar na Ucrânia.

 

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