CONTROLO SUCESSIVO
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 22/2022 -2ªS/SS Relator: Conselheira Helena Abreu Lopes |
DESCRITORES AUDITORIA DE RESULTADOS / AUDITORIA COORDENADA / BIODIVERSIDADE / CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA / METAS 11 DE AICHI / META 14.5 DA AGENDA 2030 / META 15.1 DA AGENDA 2030 / REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE / ESTRATÉGIA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE 2030 / SISTEMA NACIONAL DE ÁREAS CLASSIFICADAS / REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS / REDE NACIONAL DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS / REDE NATURA 2000 / INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO DAS ÁREAS PROTEGIDAS / FINANCIAMENTO DAS ÁREAS PROTEGIDAS / GESTÃO PARTICIPATIVA DAS ÁREAS PROTEGIDAS / USO DAS ÁREAS PROTEGIDAS / INVESTIGAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA BIODIVERSIDADE / CADASTRO NACIONAL DOS VALORES NATURAIS CLASSIFICADOS / INVENTÁRIO FLORESTAL NACIONAL / PROGRAMA NACIONAL DE TURISMO DA NATUREZA / SERVIÇOS DOS ECOSSISTEMAS / SISTEMA DE CONTAS ECONÓMICO-AMBIENTAIS. SUMÁRIO Assiste-se a uma acentuada trajetória de perda de biodiversidade, o que tem graves consequências para a humanidade, uma vez que a biodiversidade proporciona alimentos, matérias-primas, medicamentos, saúde e bem-estar e suporta inúmeras atividades económicas. Os ecossistemas providenciam muitos serviços, como a polinização das culturas, a purificação da água e do ar, a produção natural de nutrientes, a manutenção da fertilidade dos solos, a proteção contra inundações, o sequestro de carbono e a regulação do clima. Estima-se que mais de metade do PIB mundial está dependente da natureza e ameaçado pela perda de biodiversidade. O estabelecimento de áreas protegidas é um elemento importante da estratégia global para a conservação da natureza e da biodiversidade, evidenciado no compromisso das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica de estabelecer e gerir um sistema de áreas protegidas e de promover a proteção dos ecossistemas e habitats naturais e o desenvolvimento ambientalmente sustentável, preservando e mantendo também as práticas das comunidades locais. A presente auditoria teve por objetivo apurar se o Estado Português, no quadro de uma política de conservação da natureza e da biodiversidade e dos compromissos internacionalmente assumidos, estabeleceu e implementou adequadamente áreas protegidas e se as medidas tomadas permitiram o alcance da Meta 11 do Objetivo Estratégico C de Aichi, também refletida nos ODS 14 (Proteger a Vida Marinha) e 15 (Proteger a Vida Terrestre) da Agenda 2030 das Nações Unidas - Metas 14.5 e 15.1. A auditoria enquadrou-se numa ação conjunta envolvendo instituições superiores de controlo financeiro de Portugal, Espanha e países da América Latina, no âmbito da Comissão Técnica Especial de Meio Ambiente (COMTEMA) da OLACEFS. Estas instituições utilizaram metodologias de abordagem semelhantes, tendo sido produzido um sumário com os resultados globais da ação. O horizonte temporal da avaliação correspondeu aos anos de 2014 a 2019, sem prejuízo de atualizações posteriores. A apreciação do cumprimento das Metas foi reportada ao ano de 2020. Na auditoria concluiu-se que Portugal dispõe de áreas protegidas que concretizam algumas das políticas relativas à conservação da natureza e da biodiversidade, decorrentes, designadamente, do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030. A informação disponível e as insuficiências de avaliação sobre o estado dos ecossistemas nessas áreas não permitem concluir pela completa eficácia da sua ação. Por outro lado, as políticas necessitam, agora, de ser reconciliadas com os exigentes compromissos assumidos no âmbito da União Europeia. Quanto às áreas marinhas e costeiras, Portugal não contribuiu suficientemente para o estabelecido na Meta 11 de Aichi e na Meta 14.5 da Agenda 2030, apresentando uma base muito frágil para o cumprimento das metas europeias para 2030. As áreas protegidas de Portugal apresentam um bom nível de implementação e de gestão, quando comparadas com entidades equivalentes da América Latina, mas evidenciam-se várias fragilidades a requerer intervenção. Ressaltam-se constrangimentos associados à consolidação territorial, à avaliação, à valorização e remuneração dos serviços de ecossistemas, ao alinhamento com outras políticas e aos mecanismos de articulação intersectorial.
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