REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 19/2022 -2ªS/SS
AUDITORIA À AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E CONECTIVIDADE PARA ALUNOS COM AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – FASE ZERO: Foi verificada a conformidade legal dos procedimentos de contratação pública, respetivos contratos e sua execução material e financeira, relativos à aquisição de computadores portáteis e prestação de serviços de conetividade para alunos beneficiários de Ação Social Escolar, de forma a possibilitar o ensino a distância no período de pandemia, sendo as fases seguintes objeto de ações autónomas.
2022-07-07
Processo n.º 7/2022 – AUDIT

Relator: Conselheira Maria da Conceição Vaz Antunes

DESCRITORES

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR / AUDITORIA DE CONFORMIDADE / COMPETÊNCIAS DIGITAIS / CONTINUIDADE ATIVIDADES LETIVAS COVID / CONTRATAÇÃO PÚBLICA / DESPESAS EDUCAÇÃO / ENSINO A DISTÂNCIA E@D / FUNDOS COMUNITÁRIOS / INVESTIMENTO ESCOLA DIGITAL / MEIOS DIGITAIS ESCOLAS / PANDEMIA / REGIME EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO / SECRETARIA-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA / TRANSIÇÃO DIGITAL ESCOLAS.
 

SUMÁRIO

O Ministério da Educação, através da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), promoveu a aquisição de 100 mil computadores portáteis e conectividade para os alunos das escolas públicas abrangidos pela Ação Social Escolar (ASE), designada por Fase Zero, ao abrigo do regime excecional de contratação pública e de autorização da despesa constante do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, ratificado e desenvolvido pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Os contratos foram celebrados em 2020 e o montante total contratualizado, financiado por fundos europeus, foi de 31,8 M€, sendo 24,4 M€ relativo aos computadores portáteis e 7,4 M€ à conectividade.

A auditoria do Tribunal de Contas teve por objetivo verificar a conformidade legal dos procedimentos de contratação pública, respetivos contratos e sua execução material e financeira.

Observou-se que a autorização para a realização da despesa com as aquisições foi, primeiro, em 2020, apenas para estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário e condicionada a financiamento assegurado a 100 % por fundos europeus e, em 2021 (com efeitos a 2020), alargada a estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, com contrato de associação, com alunos com ASE, permitindo o acréscimo da contrapartida pública nacional.

O alargamento do âmbito dos contratos aos estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, com a consequente alteração do respetivo conteúdo obrigacional, contrariou o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 311.º do CCP e determinou que a parte da aquisição destinada a estes estabelecimentos de ensino fosse suportada por dotações do Orçamento do Estado, no montante de 318 mil euros e não beneficiasse do financiamento de fundos europeus.

A distribuição dos 100 mil computadores portáteis e conectividade às escolas decorreu em desconformidade com o contratualmente estabelecido, porquanto não respeitou os prazos contratualmente estabelecidos (10 de setembro e 15 de outubro, para os computadores, e 25 de setembro e 15 de outubro, para a conectividade, todos de 2020), e abrangeu estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, com contrato de associação (com alunos com ASE), que não estavam previstos.

No que respeita aos contratos de conectividade, estipulou-se que as respetivas prestações eram devidas desde a data da ativação até 31 de agosto de 2021, mas constatou-se que foi paga a prestação de serviços de conectividade desde a data da entrega às escolas e não aos alunos, resultando, portanto, em pagamentos sem a respetiva prestação do serviço. Face à desconformidade, que se estima em cerca de 1,3 M€, e/IVA, a SGEC empreendeu a pertinente verificação.

No âmbito das verificações efetuadas, identificaram-se deficiências e insuficiências relacionadas com a afetação do financiamento envolvido, o funcionamento e qualidade dos equipamentos, e a eficácia dos sistemas de acompanhamento, gestão e controlo. Além disso, a efetiva entrega aos alunos alongou-se pelos primeiros meses de 2021, e ainda existem computadores e conectividade por levantar por parte dos encarregados de educação/alunos. Tais desconformidades evidenciam a necessidade de serem adotadas as apropriadas medidas corretivas tendo em vista a boa gestão dos recursos públicos aplicados e dos equipamentos fornecidos, o aperfeiçoamento dos respetivos sistemas e, consequentemente, o sucesso da Escola Digital e a modernização do sistema educativo português.

Neste contexto, as conclusões do Relatório suscitaram a formulação de recomendações dirigidas à SGEC para prosseguir o apuramento de desconformidades no âmbito dos contratos de conectividade e para adotar as medidas necessárias à melhoraria dos sistemas de acompanhamento, gestão e controlo dos equipamentos.

 

TRANSFERIR TEXTO INTEGRAL