REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 18/2022 -2ªS/SS
AUDITORIA À GESTÃO DO NOVO BANCO COM FINANCIAMENTO PÚBLICO
2022-07-07
Processo n.º 19/2021 – AUDIT

Relator: Conselheiro José Manuel Quelhas
*“com declaração de voto”

DESCRITORES

ACORDO DE CAPITALIZAÇÃO CONTINGENTE / AJUDAS DE ESTADO / BANCO CENTRAL EUROPEU / BANCO DE PORTUGAL / BANCO ESPÍRITO SANTO / COMISSÃO EUROPEIA / DIRETIVA DA RECUPERAÇÃO E RESOLUÇÃO BANCÁRIA / ESTABILIDADE DO SISTEMA FINANCEIRO / FINANCIAMENTO PÚBLICO / FUNDO DE RESOLUÇÃO / MINISTÉRIO DAS FINANÇAS / NANI HOLDINGS, SGPS, SA / NOVO BANCO / REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS / RESOLUÇÃO BANCÁRIA / RISCO SISTÉMICO / SUSTENTABILIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS.
 

SUMÁRIO

Solicitada pela Assembleia da República, a auditoria constitui o segundo exame do Tribunal de Contas ao financiamento público do Novo Banco (NB) pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de capitalização Contingente (ACC) celebrado por ambos em 18/10/2017. O primeiro exame incidiu sobre o processo desse financiamento (Relatório 7/2021-2.ª – Secção).

A presente auditoria teve por objetivo avaliar se a gestão do NB com financiamento público salvaguardou o interesse público, o que, para o Tribunal e nos termos solicitados pelo Parlamento, significa otimizar (minimizar) o recurso a esse financiamento através da verificação das condições seguintes: (i) adequada avaliação e valorização contabilística dos ativos; (ii) adequado reconhecimento de perdas no ativos, por imparidade; (iii) venda de ativos sem prejudicar o balanço do banco (sem perdas); (iv) inexistência de conflitos de interesses e de complacência; (v) inexistência de práticas destinadas a acionar o mecanismo de capital contingente; (vi) eficaz controlo público (incluindo acatar o recomendado pelo Tribunal).

As principais conclusões da auditoria são as seguintes:

  • O plano de reestruturação elaborado pela Lone Star para demonstrar a viabilidade do NB no final do período de reestruturação, visando a não oposição da Comissão europeia (CE) à operação de venda e aos auxílios de Estado, previa o acionamento do mecanismo de capitalização contingente (até 3,9 mil milhões de euros) por valores próximos dos verificados (3,4 mil milhões de euros até 31/12/2021). Porém, a utilização do mecanismo revela a incapacidade do NB (ou não ter o propósito) de gerar com a sua atividade níveis de capital adequados à cobertura dos seus riscos.

  • Subsiste o risco do período de reestruturação se prolongar para além da data prevista (31/12/2021), pois o NB não atingiu os níveis de rendibilidade estabelecidos para o efeito e a CE ainda não se pronunciou sobre o fim desse período. Consequentemente, também subsiste o risco de acionamento de mecanismo de capital adicional (capital backstop), até 1,6 mil milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado Português para assegurar a viabilidade do NB, o que os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar.

  • À data a venda do NB, a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas. Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE, nem o Banco de Portugal (BdP), na negociação do ACC, salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz.

  • Em 2018 e 2019, o NB vendeu ativos com desconto de 75% face ao valor nominal ou valor contabilístico bruto e de 33% face ao valor contabilístico líquido de imparidades. Não foi demonstrado que a estratégia de redução de ativos através de vendas em carteira fosse eficaz e eficiente na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos. Nas revendas realizadas, os compradores do património imobiliário, incluído em duas carteiras, obtiveram mais-valias iguais ou superiores a 60%.

  • Em operações do NB identificaram-se riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos.

  • Detetaram-se práticas que, sendo evitáveis pela gestão do NB, oneraram o financiamento público.

  • Decorrido um ano, ainda não foi acatado o recomendado no Relatório 7/2021 sobre demonstração e validação do valor a financiar, comunicação da imputação de responsabilidades, segregação de funções e riscos de complacência ou de conflito de interesses.

  • Em suma, a gestão do NB com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento, através da verificação das condições identificadas pelo Tribunal, em consonância com os termos solicitados pela Assembleia da República.

As conclusões da auditoria suscitaram a formulação de um conjunto de recomendações dirigidas às entidades responsáveis, visando a correção das deficiências reportadas.

Audição do TdC na Assembleia da República sobre a Auditoria à Gestão do Novo Banco com Financiamento Público

 

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