REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 445/2022 - PROC.º 229/22
2021-08-12
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos

DESCRITORES

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA – RESPONSABILIDADE FINANCEIRA SANCIONATÓRIA – UNIVERSIDADE-FUNDAÇÃO

 

SUMÁRIO¹

A autonomia universitária é exercida dentro dos parâmetros e limites de uma lei-quadro que expressa a ‘delimitação geral do quadro dos diversos aspetos ou configurações em que essa autonomia se vai exprimir’, diga ela respeito ao seu estatuto próprio de pessoa pública, ou ao modo como, para a prossecução dos seus interesses próprios, ela se auto-organiza.
A efetivação de responsabilidade financeira (sancionatória) de gestores de universidades do tipo fundacional por atos de realização de despesa, qualquer que seja a origem das receitas que a suportem no plano financeiro, tal como resulta do disposto nos artigos 1.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, alínea e), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, não desrespeita a garantia de autonomia das universidades, enumerada no artigo 76.º, n.º 2, da Lei Fundamental.

¹Sumário e descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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