REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 8/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
Apoio do FEDER à competitividade das PME: as insuficiências de conceção diminuem a eficácia do financiamento
2022-04-06

DESCRITORES

APOIO – AUTORIDADE DE GESTÃO – COMPETITIVIDADE – ESTRATÉGIA NACIONAL/REGIONAL – FINANCIAMENTO – FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FEDER) – PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PME) – PROGRAMA DO FEDER – REFORÇO DA COMPETITIVIDADE – SUBVENÇÃO¹

 

SUMÁRIO

  1. As pequenas e médias empresas (PME) são um pilar da economia da UE e a política da União visa aumentar a sua competitividade. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) contribui para este objetivo. O reforço da competitividade das PME era o segundo maior objetivo temático do FEDER no período de programação de 2014-2020, com um orçamento de cerca de 40,3 mil milhões de euros.
  2. O Tribunal examinou se o FEDER contribuiu para reforçar a competitividade das PME no período de 2014-2020, avaliando de que forma os programas do FEDER davam resposta às necessidades destas empresas e os seus convites à apresentação de propostas e procedimentos de seleção garantiam o aumento da competitividade das PME beneficiárias. O Tribunal selecionou programas do FEDER que incidem sobre o objetivo temático 3 "Reforço da competitividade das PME" na Alemanha, em Itália, na Polónia e em Portugal. No total, a amostra era composta por 24 projetos.
  3. Durante o período de 2014-2020, os Estados-Membros não eram obrigados a harmonizar as medidas relativas à competitividade das PME constantes dos programas do FEDER com as estratégias nacionais/regionais.
  4. Até ao final de 2019, o FEDER tinha planeado apoiar diretamente 0,8 milhões (3,3%) de PME de um total de quase 25 milhões de empresas deste tipo existentes em toda a UE. A auditoria do Tribunal revelou que os Estados-Membros adotaram diferentes métodos de financiamento através dos seus programas nacionais ou regionais do FEDER. Vários Estados-Membros pretendiam financiar um grande número de PME em vez de se centrarem nos principais fatores que limitavam a competitividade destas empresas. Esta situação, por sua vez, resultou frequentemente em projetos de pequena escala que não dispunham da massa crítica de financiamento necessária para fazer uma verdadeira diferença na competitividade das PME.
  5. Globalmente, para os quatro Estados-Membros abrangidos pela presente auditoria, o Tribunal conclui que o apoio do FEDER no período de 2014-2020 estimulou a disponibilidade das PME para investirem. Contudo, a sua eficácia no aumento da competitividade destas empresas foi prejudicada por insuficiências do método de financiamento adotado pelas autoridades de gestão dos Estados-Membros. Em especial, o Tribunal constatou o seguinte:
    • na maioria dos programas do FEDER, os convites à apresentação de projetos não conseguiram eliminar todos os obstáculos pertinentes à competitividade com que as PME beneficiárias se depararam. Em vez disso, limitaram-se a cofinanciar investimentos produtivos específicos, como a aquisição de novos equipamentos. Por conseguinte, em muitos casos, os projetos do FEDER não resultaram em melhorias demonstráveis da situação concorrencial das PME no que diz respeito às suas operações e posição no mercado, internacionalização, situação financeira ou capacidade de inovação;
    • o financiamento de projetos do FEDER teve lugar principalmente através de convites à apresentação de propostas e de procedimentos de seleção não concorrenciais, em que todas as candidaturas que cumpriam os critérios mínimos de seleção receberam financiamento;
    • o financiamento do FEDER assumiu a forma de subvenções e não de instrumentos financeiros (formas de apoio reembolsáveis, tais como empréstimos, garantias ou capitais próprios). No entanto, nenhuma das PME auditadas referiu as dificuldades no acesso ao financiamento como um fator essencial que limitasse a competitividade. A utilização de formas de apoio reembolsáveis teria permitido ao fundo apoiar mais empresas.
  6. Embora algumas PME beneficiárias constantes da amostra do Tribunal tenham conseguido melhorar a sua competitividade devido ao projeto financiado pelo FEDER, a maioria não o fez e várias teriam efetuado um investimento idêntico mesmo sem o financiamento da UE. Em alguns casos, o financiamento do FEDER afetou negativamente as perspetivas económicas de PME não beneficiárias que concorrem nos mesmos mercados das beneficiárias, o que reduziu o efeito global do apoio da UE.
  7. O Tribunal enquadra as suas constatações no contexto do lançamento da próxima geração de programas do FEDER para o período de 2021-2027 e recomenda que a Comissão convide e apoie os Estados-Membros no sentido de:
    • reverem a conceção dos convites à apresentação de propostas do FEDER;
    • reverem os procedimentos de seleção do FEDER para a concessão de subvenções;
    • darem prioridade à utilização de ajuda reembolsável para financiar a competitividade das PME.

Estas medidas deverão ajudar a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem melhor o financiamento do FEDER para aumentar a competitividade das PME durante o período de programação de 2021-2027.

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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