REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 3/2022 – FS/SRMTC
Auditoria de Conformidade aos Subsídios Atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social pelo Instituto de Segurança Social da Madeira I.P. RAM
2022-03-24
Processo n.º 1/20 AUD/FS

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

DESCRITORES

APOIO FINANCEIRO PÚBLICO / CONTROLO FINANCEIRO / CONTROLO PÚBLICO / CONTROLO SUCESSIVO / INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS) / MADEIRA.REGIÃO AUTÓNOMA / PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E DE SEGURANÇA SOCIAL (POCISSSS) / SEGURANÇA SOCIAL.
 

SUMÁRIO

A auditoria visou apreciar a legalidade e a adequação dos procedimentos de acompanhamento e controlo dos apoios concedidos pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM) às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), entidades legalmente equiparadas e outras instituições que prosseguem atividades sociais na Região Autónoma da Madeira, entre 01/01/2016 e 31/12/2018.

Tendo em conta o resultado e âmbito das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas concluiu que:

  1. 1. No período auditado, os apoios financeiros concedidos pelo ISSM às IPSS e entidades similares ascenderam a cerca de 65 milhões de euros, aplicados maioritariamente (cerca de 62% dos apoios) no apoio às pessoas idosas.
  2. O sistema de controlo interno associado aos apoios concedidos era pouco fiável, apresentando notórias insuficiências e fragilidades, decorrentes mormente da:
    1. Insuficiência do controlo financeiro à execução dos Acordos de Cooperação, assente num sistema pouco automatizado e com atuação desarticulada por parte dos diferentes departamentos de controlo intervenientes;
    2. Insuficiência dos controlos da qualidade dos serviços prestados;
    3. Ausência de ações inspetivas proativas por parte do Departamento de Inspeção.
  3. Em termos da verificação do(in)cumprimento dos acordos e da legislação subjacente, observou-se que:
    1. Cerca de 39,7% das instituições subsidiadas pelo ISSM não publicitaram as suas contas com regularidade, continuando, contudo, a beneficiar de apoios públicos;
    2. As entidades financiadas através de acordos que subvencionam défices de funcionamento, apresentavam custos por utente muito divergentes para uma mesma resposta social;
    3. As cláusulas contratuais que permitem que os excedentes sejam aplicados em períodos subsequentes e noutras valências da entidade beneficiária introduzem uma excessiva discricionariedade na utilização dos fundos públicos;
    4. Apesar do acompanhamento, avaliação e controlo da aplicação dos apoios financeiros concedidos diretamente pela Secretaria Regional da Inclusão Social e Cidadania, ao abrigo dos acordos tripartidos, competir ao ISSM, à data da realização dos trabalhos da auditoria nenhum dos seus departamentos havia executado essas tarefas.
  4. A contabilidade das IPSS beneficiárias dos apoios não é segregada por fonte de financiamento, dificultando o rastreio dos fundos públicos e, consequentemente, o seu controlo externo.

No contexto da matéria exposta neste documento, o Tribunal de Contas recomendou aos membros do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM que diligenciem no sentido de:

  1. Assegurar uma melhor articulação entre os serviços intervenientes, garantindo uma atuação conjunta e suportada por fluxos de informação normalizados, que permita colmatar as situações identificadas, nomeadamente através da:
    1. Designação de um departamento/entidade que exerça, ativamente, a função de coordenação do controlo dos apoios às IPSS;
    2. Aprovação de um plano de fiscalização/auditoria proativa, que possibilite aferir o cumprimento da moldura legal vigente e a aplicação criteriosa dos apoios, sem prejuízo das ações inspetivas oficiosas e ad hoc a realizar pelo Departamento de Inspeção.
  2. Garantir que, antes da renovação dos acordos, é realizada uma avaliação da cooperação, tendo por base, relativamente a cada valência, designadamente:
    1. indicadores de serviço/custo padrão, para os quais deverão convergir progressivamente os apoios a contratualizar pelo ISSM, por forma a serem introduzidas nos Acordos medidas corretivas relativamente às instituições/respostas sociais com pior desempenho relativo;
    2. a necessidade de corrigir excedentes sistemáticos de financiamento e de ser promovida a devolução das importâncias sobrantes, que ascendiam, no caso da "Causa Social" à data do último Acompanhamento Técnico Financeiro, a cerca de 798 mil euros.
  3. Ser elaborado, no caso específico do Programa de Emergência Alimentar, um documento, em forma de contrato social, que especifique as quantidades dos géneros alimentares a que cada beneficiário/agregado tem direito e que implemente um controlo físico que permita aferir a elegibilidade e o montante dos produtos adquiridos ou entregues em contraponto com o que cada beneficiário efetivamente tem direito.
  4. Passar a ser incluída tendencial e progressivamente, no clausulado dos acordos de cooperação a celebrar, a obrigação de as verbas provenientes do ISSM e os correspondentes gastos serem contabilisticamente segregadas das restantes, e a obrigação de que a informação complementar pertinente a essa escrituração seja alvo de divulgação no Anexo às Demonstrações Financeiras.


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