REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
 

RELATÓRIO N.º 2/2022 – FS/SRMTC
Verificação Interna à Conta de Gerência do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM - 2019
2022-03-03
Processo n.º 102/2020 – VIC

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

DESCRITORES

CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL / CONTROLO FINANCEIRO / IRREGULARIDADE CONTABILÍSTICA / MADEIRA.REGIÃO AUTÓNOMA / NORMA CONTABILÍSTICA / PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E DE SEGURANÇA SOCIAL (POCISSSS) / PRESTAÇÃO DE CONTAS / PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ORÇAMENTAL / RECEITA / RELEVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA / RESPONSABILIDADE FINANCEIRA SANCIONATÓRIA / VERIFICAÇÃO INTERNA DE CONTAS.
 

SUMÁRIO

  1. A conta de gerência do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, relativa ao ano económico de 2019, foi objeto de verificação interna, tendo-se procedido à análise e conferência dos documentos de prestação de contas apenas para demonstração numérica das operações realizadas que integram o débito e o crédito da gerência com evidência para os saldos de abertura e de encerramento.
  2. Tendo em conta o resultado e âmbito das verificações efetuadas, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas concluiu que a conta em análise não reúne as condições para ser homologada, tendo em consideração que a falta de contabilização no exercício de 2019 de 1.671 732,37€, respeitantes a contribuições recebidas em 31/12/2019, que subvalorizou o saldo para a gerência seguinte naquele mesmo montante, afetam, de forma significativa, a fiabilidade e a veracidade da demonstração numérica do exercício de 2019.
  3. No contexto da matéria exposta neste documento, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas recomendou ao Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM que diligencie no sentido de assegurar, inclusive com referência ao período findo a 31 de dezembro de 2021, que os documentos de prestação de contas da entidade reflitam o cumprimento dos Princípios da Anualidade e da Materialidade previstos, respetivamente, nos pontos 3.1 e 3.2. do Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de janeiro, bem como do disposto no 2.º parágrafo do referido ponto 3.2. do mesmo diploma.


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