REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 8/2021 – FS/SRATC
Auditoria aos limites remuneratórios nas unidades de saúde de ilha
2021-07-08
Ação n.º 19-201FS2

Relator: Conselheiro José Araújo Barros

DESCRITORES

ABONO FINANCEIRO / AUDITORIA / LIMITE REMUNERATÓRIO / PESSOAL MÉDICO / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES / REGIME / REMUNERAÇÕES / UNIDADE DE SAÚDE
 

SUMÁRIO

O Tribunal de Contas auditou as remunerações pagas ao pessoal médico das nove unidades de saúde de ilha que integram o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores, no período compreendido entre 01 01 2012 e 31 12 2019, tendo por objetivo verificar se foi cumprido o limite remuneratório estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, correspondente a 75% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República. A realização da auditoria foi determinada na sequência de ações de controlo levadas a efeito pela Inspeção Regional da Administração Pública.

Concluiu-se que:

  • Entre 2012 e 2019, oito das USI que integram o Serviço Regional de Saúde pagaram a médicos remunerações mensais ilíquidas que excederam, em cerca de 6,5 milhões de euros, o limite legalmente fixado.
  • Os suplementos remuneratórios determinantes para o desvio apurado dizem respeito à realização de trabalho extraordinário e em regime de prevenção, bem como a situações de acumulação de cargos e funções.
  • O desvio apurado poderia possibilitar a contratação de mais 11 médicos pelas USI, uma vez que as verbas pagas em excesso seriam suficientes para acomodar, em idêntico horizonte temporal, os encargos emergentes destas contratações e, ainda assim, proporcionar uma poupança na ordem de 1 milhão de euros, por comparação com o montante global dos pagamentos efetuados em excesso.
  • Numa perspetiva evolutiva, observa-se uma redução consistente dos pagamentos anualmente efetuados em violação do referido limite legal, apenas interrompida em 2018 – de 1,3 milhões de euros, em 2012, para cerca de 570 mil euros, em 2019.
  • A recorrente necessidade da prestação de trabalho extraordinário poderá ser indiciadora da carência de médicos no Serviço Regional de Saúde, circunstância que é suscetível de expor os clínicos a uma carga horária excessiva, afetar a qualidade dos serviços prestados e potenciar a ocorrência de erros médicos.
  • A contratação de um maior número de médicos permitiria atenuar tais riscos, fomentar uma maior equidade no acesso das populações a cuidados de saúde de melhor qualidade e conter a despesa dentro do limite legal. Neste contexto, a revisão do regime de incentivos e apoios à fixação de pessoal médico na Região pode ser um fator de melhoria, se passar a contemplar uma diferenciação positiva em relação às ilhas que manifestam maiores carências a este nível.

No contexto da matéria exposta no relatório e que se encontra resumida nas observações da auditoria, o Tribunal de Contas recomendou à Direção Regional da Saúde e aos membros dos conselhos de administração das USI implementar medidas e procedimentos de controlo de modo a salvaguardar a observância do limite remuneratório legalmente fixado, incluindo a adoção de mecanismos de coordenação e partilha de informação entre as diversas USI.

 

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