REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO EXTERNA DE CONTAS N.º 4/2021 -2ªS/SS
Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP) – Exercício de 2018
2021-07-15
Processo n.º 7/2019 – VEC

Relator: Conselheira Maria da Luz Carmezim

DESCRITORES

CERTIFICAÇÃO DE CONTAS / CONTABILIDADE DE GESTÃO / CONTROLO INTERNO / CONTROLO ORÇAMENTAL / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL / PAGAMENTO DE DESPESAS / PRESTAÇÃO DE CONTAS / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC-AP) / VERIFICAÇÃO EXTERNA DE CONTAS
 

SUMÁRIO

  1. O presente relatório dá conta dos resultados da Verificação Externa da Conta do Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP), relativa ao exercício de 2018.
  2. O CEFOSAP foi criado através de um protocolo, estabelecido entre o IEFP e a UGT, sendo m organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio. Este Centro, equiparado a associação pública, integra a lista de entidades que compõem o setor das administrações públicas.
  3. São atribuições do Centro promover atividades de formação profissional para valorização de recursos humanos numa perspetiva transversal da atividade económica, quer se trate de seminários, estágios ou ações de formação profissional propriamente ditas.
  4. São órgãos do CEFOSAP o CA, o Diretor, o CTP e a Comissão de Fiscalização. O mandato dos membros dos órgãos é de três anos, renováveis, sendo que não existem evidências de terem sido proferidos despachos de recondução para a totalidade dos membros.
  5. Foi dado cumprimento às regras estabelecidas no protocolo em relação à periodicidade das reuniões dos órgãos, exceto quanto à Comissão de Fiscalização e ao CTP que, em 2018, não reuniram quatro vezes, mas apenas três e duas, respetivamente.
  6. A 31 de dezembro de 2018, o CEFOSAP contava com 45 funcionários efetivos e 1 funcionário temporário, sendo que a maioria dos trabalhadores eram técnicos superiores (61%) e técnicos administrativos (26%).
  7. Em 2018, foi aplicado o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), pelo que os documentos de prestação de contas foram organizados e apresentados com base na Instrução n.º 01/2019–PG.
  8. A conta foi também sujeita a Certificação Legal de Contas, tendo sido emitida uma opinião de que “(…) as demonstrações financeiras (…) apresentam de forma verdadeira e apropriada (…) a posição financeira do CEFOSAP (…)” e uma ênfase relacionada com a aplicação, pela primeira vez, do SNC-AP, não constando deste documento uma opinião específica sobre as demonstrações orçamentais.
  9. O CEFOSAP não implementou a contabilidade de gestão prevista na NCP 27, e, apesar de ter divulgado informação sobre o processo de transição para o SNC-AP, não o fez de forma completa, designadamente através do adequado preenchimento dos mapas específicos previstos para divulgação desta informação.
  10. No âmbito do processo de aprovação do plano de atividades e orçamento de 2018, constatou-se a ausência de envio formal deste documento à UGT e de uma resposta por parte do IEFP, não existindo, deste modo, evidência da aprovação de princípio, de acordo com o estabelecido no protocolo de criação do Centro.
  11. Os relatórios de controlo orçamental foram elaborados com uma periodicidade semestral, em desrespeito pelo previsto no Protocolo que criou o CEFOSAP, que estabelece a elaboração trimestral deste instrumento de gestão previsional e de controlo de gestão.
  12. O exame dos procedimentos do controlo interno instituídos evidenciou pontos fortes e pontos que carecem de melhoria, concluindo-se que o sistema de controlo interno do Centro é regular. Não obstante existirem algumas normas e orientações de serviço, não existe um Manual de controlo interno, estando em curso os trabalhos com vista à sua elaboração, designadamente, através da compilação, análise e revisão dos procedimentos e normas existentes, bem como da necessária aprovação.
  13. O Balanço de 2018 do CEFOSAP evidencia um ativo de 374.613€, um passivo de 141.840€ e um património líquido de 232.774€, sendo que o ativo é composto essencialmente por ativos fixos tangíveis (AFT) (78%), diferimentos (14%) e caixa e depósitos (6%) e o passivo por outras contas a pagar relacionadas com acréscimos de gastos.
  14. Os ativos fixos tangíveis do CEFOSAP incluem o registo de empreitadas nos edifícios que ocupa em regime de locação. Sendo possível o reconhecimento de obras realizadas em propriedade alheia como AFT do locatário, importa chamar a atenção de que o período de vida útil às mesmas atribuído deve ser coerente com os prazos dos contratos de locação subscritos.
  15. O CEFOSAP cumpre com o princípio de Unidade de Tesouraria do Estado e os fundos de caixa existentes são aplicados em despesas de reduzido valor e de caráter urgente, mediante apresentação de autorização de aquisição, em conjunto com os documentos de despesa.
  16. Em 2018, os rendimentos do CEFOSAP ascenderam a 3.123.508,15€ e os gastos a 3.060.998,02€, do que resulta um resultado líquido de 62.510,13€. Nos rendimentos destaca-se que 94,52% dos mesmos respeitam às transferências recebidas do IEFP e nos gastos o peso relativo das rubricas “fornecimentos e serviços externos” (45%) e de “gastos com pessoal” (36%).
  17. Foram identificados sete documentos de despesa, no valor de 25.902,07€, referentes ao período económico de 2017, mas contabilizadas em 2018, o que evidencia que não foi observada a base do acréscimo e o princípio da especialização do exercício.
  18. A execução orçamental da receita ascendeu a 3.105.305€, sendo de referir que 97% deste montante provém das transferências do IEFP. A receita apresenta uma taxa de execução global de cerca de 77%, sendo de destacar a rubrica “vendas de bens e serviços” que evidencia uma execução inferior a 50%.
  19. A taxa de inscrição da formação não é cobrada nem registada no momento da inscrição dos formandos, uma vez que a arrecadação destes montantes é realizada por compensação dos apoios sociais pagos aos formandos, pelo que é no momento do pagamento dos apoios que é reconhecida a receita da taxa de inscrição e registado o ciclo orçamental referente à mesma.
  20. O financiamento do CEFOSAP é assegurado, em 97%, por transferências provenientes do IEFP, as quais decorrem do respetivo Protocolo de criação, celebrado entre o IEFP e a UGT.
    Durante o exercício de 2018 não se registou nenhuma transferência da UGT ao CEFOSAP, tendo sido registado um total de 81.820 € em taxas de inscrição, o que representa 2,8% da despesa corrente.
  21. A execução orçamental da despesa, que ascendeu a 3.038.939€, resulta, essencialmente, das aquisições de bens e serviços (46%), que incluem o pagamento aos formadores contratados pelo Centro, e das despesas com pessoal (36%).
  22. Identificaram-se situações em que os documentos de suporte da despesa evidenciavam falhas de informação/justificação:
    1. Em oito recibos-verdes emitidos pelos formadores a descrição é insuficiente e não detalhada;
    2. Nas despesas com viagens internacionais, via aérea, não se encontravam anexos à documentação os respetivos bilhetes de embarque.
  23. O CEFOSAP procedeu ao pagamento de despesas inerentes a eventos realizados em conjunto com a UGT, incluindo viagens, alojamento e restauração, que não se coadunam com as atribuições do Centro. Este facto já tinha sido objeto de recomendação pelo IEFP em sede de auditoria ao CEFOSAP, referente ao exercício de 2016.
  24. Foram igualmente suportadas despesas com deslocações ao estrangeiro, no valor de 4.949,05 €, dos vogais do Conselho de Administração e do Diretor do CEFOSAP, em representação da UGT, para os quais não foi demonstrada evidência de se enquadrarem, exclusivamente, no âmbito de ação do CEFOSAP.
  25. No âmbito do contrato de sublocação do imóvel onde se situa a sede do CEFOSAP, constatou-se que a natureza das obras realizadas nos edifícios sublocados, in casu a execução de um telhado novo no edifício anexo à igreja, não se mostra suscetível de ser enquadrada no âmbito de aplicação da cláusula sexta do contrato. Também os gastos com o serviço de jardinagem suportado pelo CEFOSAP não se mostram suscetíveis de serem enquadrados na utilização do imóvel. As atividades de jardinagens pagas pelo CEFOSAP para o edifício sublocado não se enquadram como benfeitorias necessárias ou úteis.
  26. Apuraram-se divergências entre o mapa das operações de tesouraria e o balancete analítico do mês 13 e do mês 14 e, também, que as orientações emanadas pela Comissão de Normalização Contabilística (CNC), através da FAQ 6, sobre o encerramento das contas, não foram observadas.
  27. Os saldos inicial e final de operações de tesouraria espelhados no DDORC apresentam um valor negativo, respetivamente no valor de 2.263,46€ e de 45.730,15€. Estes saldos não correspondem a efetivas operações de tesouraria, mas a regularizações entre a contabilidade orçamental e a contabilidade financeira e que mais não servem do que para acertar os mapas de prestação de contas, fazendo refletir nos saldos finais as divergências dos incorretos registos contabilísticos efetuados ao longo do ano.
  28. Em geral, foi dado cumprimento ao CCP no âmbito da aquisição de bens e serviços, apesar de não ter sido demonstrada evidência de um relatório de acompanhamento respeitante à execução financeira, técnica e material dos mesmos por parte do gestor de contrato.

 

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