CONTROLO SUCESSIVO
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 16/2021 -2ªS/SS Relator: Conselheiro António Fonseca da Silva |
DESCRITORES AUDITORIA DE SISTEMAS / CONTROLOS APLICACIONAIS / FIABILIDADE DE CONTAS / IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL / MINISTÉRIO DAS FINANÇAS / S3CP/ SISTEMA CENTRAL DE CONTABILIDADE E CONTAS PÚBLICAS / UNILEO SUMÁRIO A auditoria é parte integrante da estratégia de certificação da Conta Geral do Estado (CGE), no âmbito da qual estão em curso ações tendentes à obtenção do conhecimento necessário sobre o Grupo Público Estado, relevante para efeitos da CGE a certificar, seus componentes e respetivos ambientes e contas, de modo a que, com oportunidade, se disponha de informação a um nível adequado e suficiente para suportar o processo de identificação e avaliação de riscos de distorção material. A presente ação incide sobre a eficácia dos controlos internos concebidos e implementados ao nível do S3CP, direcionados à fiabilidade da informação orçamental e económico-financeira, referente aos períodos de relato de 2018 a 2020. Em sede de auditoria observou-se que:
Decorre das referidas observações que, passados cerca de 4 anos de produção do S3CP, ainda não é possível concluir, com segurança razoável, sobre a eficácia dos controlos internos concebidos ao nível dos processos de receção, validação e integração de informação no S3CP, nem aceder de forma adequada à informação residente no S3CP. Concluiu-se, ainda, que o S3CP, no estado em que se encontra:
O Ministro de Estado e das Finanças veio reconhecer o incipiente estado de desenvolvimento do S3CP e esclarecer que “presentemente, encontra-se em revisão o plano de projeto para a implementação deste sistema de informação, tendo em conta o enquadramento deste projeto no Plano de Recuperação e Resiliência e atendendo à necessidade de retomar o seu desenvolvimento para a plena implementação das reformas da Lei de Enquadramento Orçamental”. Na sequência da auditoria realizada, foi recomendado ao Ministro de Estado e das Finanças para que providencie pelo atempado e cabal desenvolvimento do S3CP no quadro da implementação da LEO e dos respetivos prazos para o efeito fixados, de modo a que o sistema cumpra o desiderato para o qual foi criado.
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