REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 15/2021 -2ªS/SS
Auditoria ao Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar – FOR-MAR
2021-12-09
Processo n.º 19/2021 – AUDIT

Relator: Conselheiro Luís Cracel Viana

DESCRITORES

COVID-19 / DGRM / EMPREGABILIDADE / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / FORMANDOS / FOR-MAR / GESTÃO PARTICIPADA / IEFP / MAR / PESCAS / PROFISSIONAIS MARÍTIMOS
 

SUMÁRIO

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria ao Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar – FOR-MAR, focada na apreciação da atividade desenvolvida e da aplicação dos recursos financeiros no triénio 2018-2020.

O FOR-MAR é financiado, fundamentalmente (cerca de 95%), pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, em torno de 5,2 M€/ano (média do triénio).

A entidade auditada ainda não estabeleceu os critérios que regulam o processo de orçamentação da atividade formativa realizada em regime de prestação de serviços, que foi deficitária no triénio 2018- 2020, nem elaborou estudos de natureza económico-financeira que sustentassem a “Tabela de preços dos bens e serviços do FOR-MAR”.

No triénio 2018-2020 o FOR-MAR realizou 1.088 ações de formação, envolvendo 14.583 formandos. A atividade realizada nunca alcançou as metas previstas nos planos de formação anuais para o volume de formação (medido em horas), variando entre os 55% e os 62% no triénio. Além disso, cerca de 40% das ações realizadas não estavam previstas nos planos de formação anuais, tendo-se concluído que o processo de planeamento carece de melhorias.

O ano de 2019 foi um ano de crescimento acentuado da atividade do FOR-MAR, quanto ao número de ações (+99), número de formandos (+1.195) e volume de formação (+122.373 horas). A emergência da pandemia da COVID-19 teve um impacto significativo na atividade, uma vez que obrigou à suspensão da formação presencial a partir de 16 de março de 2020, sendo progressivamente retomada a partir de junho.

Em consequência, em 2020, registou-se uma diminuição do volume de formação (-22,6%, correspondente a -127.967 horas) e do número de formandos abrangidos por medidas de formação profissional (-10,0%, correspondente a -579 formados) face a 2019. Porém, a despesa, que ascendeu a 5,5 M€ em 2020, sendo 50% (2,7 M€) respeitante a despesas com pessoal e 13% (0,7 M€) à contratação de formadores externos, os quais asseguraram, nesse ano, cerca de 95% do total das horas de formação realizadas, apenas diminuiu 3,7%, em relação ao ano anterior, o que se refletiu na diminuição da eficiência do Centro.

Detetaram-se deficiências ao nível dos registos da atividade formativa realizada, tendo sido considerados como “formandos abrangidos por medidas de formação profissional” os indivíduos que se inscreveram nos cursos, mas que desistiram com zero horas de formação, os trabalhadores do FOR-MAR, bem como uma duplicação dos registos relativos aos formandos que realizaram Provas de Desempenho da Aptidão Profissional. Consequentemente, o número de formandos abrangidos por medidas de formação profissional do FOR-MAR, divulgado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, nos relatórios de execução física e financeira e nos relatórios de atividade, está sobrevalorizado.

Concluiu-se, ainda, que o FOR-MAR e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, não dispõem de informação sobre a inserção no mercado de trabalho dos ex-formandos desempregados, bem como da situação face ao emprego dos ativos empregados, limitando desta forma a avaliação sobre a efetividade da formação profissional.

As conclusões da auditoria suscitaram que fosse reiterada a recomendação à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para promover a criação de um sistema integrado e completo de acompanhamento do percurso dos formandos que permita medir o impacto da oferta de formação profissional na empregabilidade.

O Tribunal recomendou ainda:

  • Ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, que promova a implementação de procedimentos que assegurem a fiabilidade dos registos da execução da atividade formativa dos centros de formação profissional de gestão participada e o alargamento do processo de avaliação da empregabilidade a todos os ex-formandos dos centros de formação profissional.
  • Ao FOR-MAR, que assegure a conformidade dos registos da atividade formativa realizada; promova o apuramento real das necessidades formativas para efeito de elaboração do plano de formação anual e providencie pela fundamentação da “Tabela de Preços dos bens e serviços do FOR-MAR”.

 

TRANSFERIR TEXTO INTEGRAL