CONTROLO SUCESSIVO
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 13/2021 -2ªS/SS Relator: Conselheiro José Manuel Quelhas |
DESCRITORES COVID 19 / HABITAÇÃO / INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, IP. / MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E DA HABITAÇÃO / PANDEMIA SUMÁRIO A dimensão do impacto adverso da pandemia em Portugal levou o Tribunal de Contas a ajustar o seu plano de ação, nomeadamente para avaliar se a reação a esse impacto seria adequada para assegurar a recuperação das funções económicas. Com efeito, a saúde, que é a primeira condição de vida plena, depende de a economia das sociedades ser saudável, desde logo pela necessidade de bens e serviços que assegurem, não só o direito dos cidadãos à saúde (nos termos do artigo 64.0 da Constituição), como de outros direitos fundamentais que para ele concorrem, como é o caso do direito à habitação (nos termos do artigo 65.0 da Constituição). A crise pandémica veio amplificar a importância da habitação na vida dos cidadãos, face à aplicação de medidas sanitárias que determinaram períodos de confinamento, teletrabalho e distanciamento social, com limitação generalizada e prolongada de atividades exteriores e, em muitas situações, com perda de rendimentos necessários para pagar empréstimos ou rendas habitacionais. Importa que o ajustamento da política pública habitacional identificado como reação ao impacto adverso da pandemia seja adequado, graças à eficácia das medidas que o operacionalizam, para assegurar a recuperação desse impacto no setor da habitação, em prossecução do interesse público. O Ministério das Infraestruturas e da Habitação identificou o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) como entidade gestora das cinco medidas extraordinárias tomadas como reação ao impacto adverso da pandemia no setor da habitação: conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU; proteção do arrendamento habitacional; parque habitacional público de habitação a custos acessíveis; reconversão de alojamento local; mecanismos de redução, suspensão e isenção de rendas, por entidade pública (o IHRU). Visando avaliar se a reação ao impacto adverso da pandemia é adequada para assegurar a recuperação no setor da habitação, através do exame da eficácia das medidas tomadas e do grau de recuperação face à situação inicial, as principais conclusões da auditoria são as seguintes:
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