CONTROLO SUCESSIVO
RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 10/2021 -2ªS/SS Relator: Conselheira Ana Leal Furtado |
DESCRITORES APOSENTAÇÃO / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES / COVID-19 / INCAPACIDADE / PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA / PENSÃO UNIFICADA / PENSÕES / REFORMA / SEGURANÇA SOCIAL / TEMPO DE ESPERA / TEMPO MÉDIO DE ATRIBUIÇÃO DE PENSÕES SUMÁRIO O Tribunal de Contas realizou uma auditoria à Caixa Geral de Aposentações visando a apreciação da tempestividade da atribuição de pensões no triénio 2017-2019. A Caixa Geral de Aposentações é responsável por cerca de 18% das pensões pagas em Portugal, gerindo um universo de 431.132 subscritores, cerca de 8% da população ativa portuguesa. Por razões históricas, a Caixa Geral de Aposentações não dispõe de quadro de pessoal próprio, cabendo à Caixa Geral de Depósitos assegurar os recursos materiais e humanos necessários à sua atividade, ao abrigo de uma convenção estabelecida entre as duas entidades em 2001. A auditoria constatou que foram adotadas medidas com o objetivo de melhorar o serviço prestado e diminuir os tempos médios na atribuição de pensões, que evoluíram positivamente ao longo do triénio 2017-2019, embora se mantenham ainda acima do respetivo prazo legal (90 dias úteis) e com 46% das pensões de aposentação/reforma a ser decididas em mais de 120 dias. As pensões unificadas estão especialmente sujeitas a maiores tempos de espera, tendo o tempo médio de decisão atingindo os 295 dias em 2019, um aumento de 40 dias face a 2018, contrastando com os 128 dias das pensões não dependentes de outros regimes. No contexto da pandemia da COVID-19, verificou-se uma diminuição dos novos pedidos de aposentação/reforma o que conjugado com a rápida adaptação dos processos de trabalho contribuiu para a diminuição do número de processos pendentes e do tempo médio de decisão de atribuição de pensões em 2020. O Tribunal identificou alguns riscos que podem limitar melhorias desejáveis no tempo médio de atribuição das pensões, nomeadamente o previsível aumento do número de pedidos de pensão de aposentação/reforma associado ao envelhecimento dos subscritores, os efeitos de alterações legislativas nas condições de acesso à pensão e a dependência da Caixa Geral de Aposentações de informação do Instituto da Segurança Social quanto às pensões unificadas. Neste contexto, o Tribunal recomendou à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e aos Conselhos Diretivos da Caixa Geral de Aposentações e do Instituto da Segurança Social, para providenciar pela revisão do protocolo de cooperação entre estas entidades, no sentido de melhorar a sua articulação e a definição de prazos máximos de resposta, bem como pela avaliação dos impactos do novo sistema de informação de pensões (SIP) sobre os tempos médios de atribuição de pensões unificadas. Recomendou ainda ao Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações para prosseguir a estratégia de redução dos prazos médios de atribuição de pensões e divulgar no sítio institucional na internet e nos documentos de prestação de contas de informação sobre a atividade desenvolvida e os níveis de serviço na atribuição de pensões.
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