DESCRITORES
AUDITORIA FINANCEIRA / CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL / INDICADOR ECONÓMICO-FINANCEIRO / MODIFICAÇÃO CONTRATUAL / PRESTAÇÃO DE CONTAS / PUBLICITAÇÃO DO CONTRATO / SISTEMA DE CONTROLO INTERNO (SCI) / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC-AP)
SUMÁRIO
- O presente relatório dá conta dos resultados da auditoria financeira ao Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa (UL), relativa ao período de relato de 2018.
- O ISCSP, escola da UL, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, cuja organização e funcionamento se rege por Estatutos próprios, assim como pelo Regime jurídico das instituições do ensino superior (RJIES) e Estatutos da UL.
- Em 2018, o ISCSP contava com 256 trabalhadores, dos quais 67,2% docentes, e tinha inscritos 4189 alunos em licenciaturas, mestrados e doutoramentos e 371 em cursos de formação pós-graduada e cursos de formação especializada.
- A conta de 2018 do ISCSP foi organizada e apresentada ao Tribunal de Contas de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), e o registo da informação contabilística foi efetuado num programa baseado em tecnologia Sistema de Apoio à Gestão (SAP), sendo comum a todo o grupo UL.
- A conta de 2018 do ISCSP foi adequadamente instruída, sendo de mencionar que a respetiva ata de aprovação não contém informação sobre os rendimentos e os gastos do exercício e que não foi divulgada informação sobre instrumentos financeiros no anexo às demonstrações financeiras.
- A Certificação Legal de Contas (CLC) evidencia uma opinião com reservas relativas: à inexistência de avaliação recente e de registo da titularidade do edifício onde funciona o ISCSP; à impossibilidade de formalizar opinião sobre o inventário e o custo das mercadorias vendidas; à ausência de informação para validação da repartição dos fluxos pelas atividades operacionais, de investimento e de financiamento na Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC); a divergências entre o montante de dívidas dos alunos registado no balanço e o constante do módulo de gestão académica; à ausência de imparidade relativa a esta dívida e à ausência de contabilidade de gestão.
- Da avaliação do Sistema de Controlo Interno (SCI) conclui-se que o mesmo é regular, apesar de evidenciar alguns pontos que carecem de melhoria, designadamente em matéria de prestação de contas e da atualização do Manual de Controlo Interno.
- A execução orçamental da receita atingiu os 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 14% face a 2017.
- A execução orçamental da despesa ascendeu a 11 milhões de euros, sendo a maior parte relativa a despesas com pessoal (79%) e a aquisição de bens e serviços (12%).
- No balancete de fecho de contas não foram encerradas as contas da classe orçamental, relativas a operações de tesouraria, o que resulta, conforme mencionado pelos responsáveis, do próprio projeto de implementação Entreprise Resource Planning (ERP-SAP), estando em curso as diligências necessárias à criação de uma rotina informática para o efeito.
- Os indicadores orçamentais traduzem taxas de execução de 96% e 77% na receita e na despesa, respetivamente, uma taxa de realização das liquidações e das obrigações de 100%.
- O Balanço evidencia um ativo de 31,5 milhões de euros, um passivo de 4,1 milhões de euros e um património líquido de 27,4 milhões de euros. No ativo a conta com maior peso é a dos Ativos Fixos Tangíveis (AFT) (78,6%) e no passivo o item mais representativo são os diferimentos (71,3%), relacionados com o reconhecimento das propinas.
- Os AFT e os Ativos Intangíveis (AI) ascendem a 24,7 milhões de euros, sendo os “Edifícios e outras construções” o item mais significativo (15,5 milhões de euros). Com a transição para o SNC-AP (01/01/2017) os edifícios ficaram mensurados pelo valor calculado nos termos do normativo anterior.
- O valor da dívida de alunos, relativa a propinas, ascende a 3,5 milhões de euros, e, apesar da antiguidade de uma parte dessa dívida, não foi constituída qualquer imparidade, porque parte da dívida surgiu de automatismos do Sistema Integrado de Gestão do Ensino Superior (SIGES) que foram sendo corrigidos ao longo de 2018 e dos anos seguintes, sendo expectável que, com a transição para o sistema Fénix, a situação fique regularizada.
- As reconciliações bancárias ainda evidenciam movimentos em trânsito com origem em anos anteriores a 2018, cuja regularização o ISCSP espera concluir no âmbito do encerramento das contas de 2020.
- Os rendimentos do ISCSP provêm maioritariamente de impostos, contribuições e taxas e de transferências e subsídios correntes, e os gastos são relativos, essencialmente, a despesas com pessoal e fornecimentos e serviços externos. No ano de 2018 apura-se uma melhoria do resultado líquido em 40% face a 2017.
- Os indicadores económico-financeiros também apresentam uma melhoria em 2018 face ao ano anterior, evidenciando a capacidade do Instituto em gerar meios líquidos suficientes para satisfazer compromissos de curto prazo e um nível de autonomia financeira de 87%. Os indicadores de atividade e rentabilidade expressam uma melhor eficiência na gestão das cobranças e um bom desempenho económico na utilização dos recursos públicos.
- A verificação documental da receita e da despesa, com base na amostra selecionada, permite concluir pela sua regularidade e legalidade com as seguintes exceções:
- As alterações introduzidas ao contrato celebrado com a EUREST exigiam a sua formalização numa adenda ao contrato, de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). O acordo entre as partes não foi, assim, objeto da respetiva adenda o que consubstancia uma inobservância da norma referida.
- Foram realizados pagamentos antes da publicitação dos respetivos contratos no portal dos contratos públicos, em incumprimento do n.º 3 do artigo 127.º do CCP. A realização destes pagamentos viola as regras da contratação pública e pode, eventualmente, gerar infração financeira sancionatória, prevista na alínea l), do n.º 1, do artigo 65.º, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC).
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