DESCRITORES
ANO 2020 / CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA / CONTA DE GERÊNCIA / PARECER / RELATÓRIO DE AUDITORIA / TRIBUNAL DE CONTAS
SUMÁRIO
O presente Parecer é emitido nos termos do n.º 2 do artigo 315.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março – Lei do Orçamento do Estado (LOE 2020).
O Conselho Administrativo da Assembleia da República é o órgão responsável pela:
- preparação de demonstrações financeiras e orçamentais que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa e o desempenho orçamental de acordo com os requisitos contabilísticos aplicáveis previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
- elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras e orçamentais isentas de distorção material devida a fraude ou erro;
- adoção de princípios, convenções, regras, práticas e critérios contabilísticos adequados às circunstâncias.
O Tribunal de Contas (TdC) auditou as Demonstrações Financeiras e Orçamentais da AR, apresentadas em conformidade com o SNC-AP, reportadas a 31 de dezembro de 2020, as quais compreendem:
- o Balanço, que evidencia um total de 71 170 923,15 € e um total de Património Líquido de 66 553 896,30 €, incluindo um Resultado Líquido do Período de € 3 186 762,69 €, a Demonstração dos Resultados por Natureza, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração das Alterações no Património Líquido e o Anexo às Demonstrações Financeiras.
- a Demonstração do Desempenho Orçamental, a Demonstração da Execução Orçamental da Receita que evidencia um total de 131 537 147,98 € (incluindo o saldo orçamental da gerência anterior, no valor de 34 977 278,32 € – dotações orçamentais e saldo das subvenções), a Demonstração da Execução Orçamental da Despesa que evidencia um total de 99 955 364,08 € e um Saldo para a gerência seguinte de 31 581 783,90 € e o Anexo às Demonstrações Orçamentais.
Com base na auditoria financeira realizada, o juízo do Tribunal de Contas é favorável, uma vez que as Demonstrações Financeiras e Orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da AR em 31 de dezembro de 2020, bem como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os requisitos contabilísticos previstos no SNC-AP.
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