TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA |
DESCRITORES REENVIO PREJUDICIAL – SUPERVISÃO BANCÁRIA – SANEAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO – DIRETIVA 2001/24/CE – MEDIDA DE SANEAMENTO DE UMA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ADOTADA POR UMA AUTORIDADE DO ESTADO-MEMBRO DE ORIGEM – TRANSMISSÃO DE DIREITOS, DE ATIVOS OU DE OBRIGAÇÕES PARA UMA “INSTITUIÇÃO DE TRANSIÇÃO” – RETRANSMISSÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SUJEITA A MEDIDA DE SANEAMENTO – ARTIGO 3.°, N.° 2 – LEX CONCURSUS – EFEITO DE UMA MEDIDA DE SANEAMENTO NOUTROS ESTADOS-MEMBROS – RECONHECIMENTO MÚTUO – ARTIGO 32.° – EFEITOS DE UMA MEDIDA DE SANEAMENTO NUM PROCESSO PENDENTE – EXCEÇÃO À APLICAÇÃO DA LEX CONCURSUS – ARTIGO 47.°, PRIMEIRO PARÁGRAFO, DA CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA – PROTEÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA – PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA SUMÁRIO O artigo 3.o, n.o 2, e o artigo 32.o da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito, lidos à luz do princípio da segurança jurídica e do artigo 47.o, primeiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que se opõem ao reconhecimento, sem outra condição, num processo judicial quanto ao mérito pendente num Estado Membro que não é o Estado Membro de origem, relativo a um elemento do passivo do qual uma instituição de crédito foi privada por uma primeira medida de saneamento adotada nesse último Estado, dos efeitos de uma segunda medida de saneamento destinada a retransmitir, com efeito retroativo, numa data anterior ao início de tal processo, esse elemento do passivo para a referida instituição de crédito, quando tal reconhecimento resulta em que a instituição de crédito para a qual o passivo tinha sido transmitido pela primeira medida perca, com efeito retroativo, a sua legitimidade passiva para efeitos desse processo pendente, pondo assim em causa as decisões judiciais já proferidas em favor da autora objeto desse processo.
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