REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 03/2021 – FS/SRATC
Auditoria de conformidade visando verificar a legalidade das remunerações pagas aos membros da Junta de Freguesia de Água de Pau, no âmbito temporal de 01-01-2009 a 31-01-2019.
2021-03-04
Ação n.º 19-206FS4

Relator: Conselheiro Araújo Barros

DESCRITORES

ABONOS / AUDITORIA / AUTARCA / ELEITO LOCAL / EXERCÍCIO DE FUNÇÕES / JUNTA DE FREGUESIA / PAGAMENTO INDEVIDO / REGIME / REMUNERAÇÕES / RESPONSABILIDADE FINANCEIRA REINTEGRATÓRIA / RESPONSABILIDADE FINANCEIRA SANCIONATÓRIA / SEGURANÇA SOCIAL / SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
 

SUMÁRIO

Entre 01 01 2009 e 31-01-2019, o cargo de Presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau foi desempenhado em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, com exceção do período de janeiro a meados de outubro de 2017, sendo os correspondentes encargos suportados pelo orçamento da Freguesia.

No entanto, os procedimentos de decisão quanto ao regime de exercício do cargo não estão sustentados em informações ou pareceres que demonstrem o cumprimento dos requisitos legais de que depende a opção por aqueles regimes de exercício de funções e não tiveram a apropriada intervenção dos órgãos competentes, faltando sempre uma proposta fundamentada da Junta à Assembleia de Freguesia e também faltando frequentemente ora a deliberação da Junta de Freguesia, ora a decisão do Presidente da Junta de Freguesia.

Além disso, em 2015 e 2016, o cargo de Presidente da Junta de Freguesia foi exercido em regime de tempo inteiro, mas esta opção não poderia em qualquer caso ser tomada nos termos em que foi de facto executada, na medida em que os encargos anuais estimados com as remunerações excedem em mais de 3 mil euros os limites legais fixados para o desempenho de funções em regime de tempo inteiro.

Em 2015 e 2016, a Assembleia de Freguesia não exerceu adequadamente a função de controlo, posto que, em 2015, não deliberou sobre o assunto e, em 2016, a deliberação não foi precedida de proposta da Junta de Freguesia, nem se encontra fundamentada em cálculos que permitam verificar a conformidade dos requisitos do exercício de funções em regime de tempo inteiro.

Entre 2009 e 2017, foram pagos aos titulares do cargo de Presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau montantes que excederam o legalmente previsto em aproximadamente 22,7 mil euros.

As divergências com maior relevância financeira ficaram a dever-se ao pagamento de despesas de representação e de subsídio de refeição quando o regime de desempenho de funções era o de meio tempo, que não confere estes direitos.

No período de 2010 a janeiro de 2019, foram pagas pela Freguesia contribuições para a Segurança Social que não eram devidas, no montante de 6,2 mil euros, em parte relativas ao exercício de funções em regime de meio tempo, que não confere esse direito.

Em geral, os montantes pagos aos vogais da Junta de Freguesia de Água de Pau observaram o limite legal, exceto nos anos 2012 e 2013, em que parte dos pagamentos efetuados, não muito significativos, permanecem por justificar.

Durante o período em análise, os pagamentos das remunerações e abonos do Presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau relativos aos regimes de tempo inteiro ou de meio tempo são ilegais, consoante os casos, por falta de ato do Presidente da Junta ou de deliberação da Junta de Freguesia a optar por estes regimes de exercício de funções ou por omissão da formalidade essencial de verificação da conformidade dos requisitos pela Assembleia de Freguesia, por proposta da Junta de Freguesia, o que é suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, punível com multa.

Recomendações

Presidente da Junta de Freguesia de Água de Pau

  • Formalizar a decisão de exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo em ato escrito fundamentado.
  • Não iniciar funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo sem que, previamente, a Assembleia de Freguesia verifique os correspondentes requisitos, mediante proposta da Junta de Freguesia.

Junta de Freguesia de Água de Pau

  • Apresentar à Assembleia de Freguesia uma proposta de verificação da conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, quantificando todos os encargos envolvidos para o orçamento da Freguesia e demonstrando o cumprimento dos limites legais, no caso de o Presidente da Junta de Freguesia ter decidido pelo exercício de funções nestes regimes.
  • Implementar procedimentos que garantam rigor no cálculo das remunerações e abonos a pagar aos membros da Junta de Freguesia, assim como das contribuições para a Segurança Social.

 

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