REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 8/2021 – 2ª S/SS
Auditoria às Medidas Agroambientais (PDR 2020)
2021-06-14
Processo nº 20/2020 – AUDIT

Relator: Conselheira Helena Abreu Lopes

DESCRITORES

GESTÃO DA INTEGRIDADE / MEDIDAS AGROAMBIENTAIS / MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO / MODO DE PRODUÇÃO INTEGRADA / MPB / PACTO ECOLÓGICO EUROPEU / PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS / PGRCIC / PRODI
 

SUMÁRIO

A presente auditoria incidiu sobre as Medidas Agroambientais integradas no Programa de Desenvolvimento Rural do continente 20142020 (PDR 2020), tendo em vista apreciar se as mesmas contribuem de forma eficaz para uma agricultura mais sustentável. A análise incidiu sobre os níveis de execução dos apoios, o apuramento e acompanhamento dos resultados das medidas e o funcionamento dos sistemas de gestão e controlo para aferir do grau de cumprimento dos compromissos pelos agricultores.

As Medidas Agroambientais são medidas complementares a outros instrumentos ambientais da Política Agrícola Comum e recompensam os agricultores por determinadas práticas benéficas para o ambiente e o clima, numa base contratual, assente em compromissos voluntários por um período de cinco anos. Os apoios aos modos de produção integrada (subação 7.2.1) e produção biológica (subação 7.1.2) são as medidas agroambientais com maior expressividade no PDR 2020, sendo suscetíveis de contribuir para os objetivos e metas de sustentabilidade agrícola e ambiental preconizados em linha com a Estratégia Europa 2020, a Agenda 2030 das Nações Unidas e, a terem continuidade no futuro, no Pacto Ecológico Europeu e estratégias associadas.

Os trabalhos de auditoria, refletidos nas respetivas observações, permitiram concluir que:

  • Há uma forte adesão dos agricultores às medidas agroambientais, uma boa taxa de execução dos apoios e um crescimento nas áreas certificadas, produtores e efetivos pecuários em modo de produção integrado e em modo de produção biológico, embora seja necessário incrementá-lo com vista ao cumprimento das metas para 2030;
  • Apesar do efeito positivo das medidas agroambientais na conservação da biodiversidade, melhoria da gestão da água e prevenção da erosão do solo, o tipo de indicadores utilizado não permite avaliar a eficácia e impacto das medidas para aquele efeito e inexiste um sistema de monitorização de resultados das análises aos solos que permita conhecer a sua evolução qualitativa nas áreas apoiadas;
  • Sem prejuízo de aspetos a melhorar, os sistemas de gestão e controlo são, em regra, fiáveis e permitem verificar o cumprimento dos compromissos pelos agricultores, a regularidade dos pagamentos e identificar e corrigir os desvios.

 

TRANSFERIR TEXTO INTEGRAL