REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 4/2021 – 2ª S/SS
Auditoria ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR)
2021-04-15
Processo nº 19/2019 – AUDIT

Relator: Conselheira Helena Abreu Lopes

DESCRITORES

COMBATE AOS INCÊNDIOS / DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS RURAIS / MEIOS AÉREOS DE COMBATE A INCÊNDIOS / MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA / SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS / SISTEMA INTEGRADO DE REDES DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA DE PORTUGAL / SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS
 

SUMÁRIO

Em 2017 e 2018, Portugal, foi, no conjunto de 19 países europeus, o país com maior número de incêndios rurais e o mais afetado em termos de área ardida, tendo, em 2019, sido ultrapassado apenas pela Espanha. Em 2017, para além de uma área ardida de 540.630 ha e das graves consequências no território, bens, economia e ambiente, os incêndios implicaram um elevado custo em vidas humanas (115 mortes).

Na sequência dos trágicos fogos, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 157-A/2017, publicada a 27 de outubro, iniciou um processo de reforma na estratégia de prevenção e combate de incêndios rurais, com vista a transformar o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), existente desde 2006, no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), a implementar através de múltiplas medidas.

A presente auditoria visou examinar o grau de implementação dessas medidas e a eficácia do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), enquanto instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional para o combate aos incêndios rurais.

Não existe um sistema que permita identificar os montantes financeiros envolvidos na prevenção e combate aos incêndios. Ainda assim, apurou-se que, só para 2018 e 2019, foram orçamentadas despesas de 127,6 M€ em entidades sob responsabilidade dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional para implementação das medidas previstas na RCM n.º 157-A/2017, o que não esgota as várias vertentes da estratégia. O Relatório de Atividades 2019 do SGIFR, com base “em informação prestada pelas entidades intervenientes” identifica um investimento no sistema que terá representado, só em 2019, 264 M€.

Os trabalhos de auditoria, refletidos nas respetivas observações, permitiram concluir que:

  • As medidas de prevenção e combate aos incêndios decididas em 2017 ainda não foram completamente concretizadas, estando atrasadas nalgumas vertentes importantes, designadamente quanto à programação nacional e regional do sistema de gestão integrada de fogos rurais e à intervenção no território.
  • Os meios humanos, terrestres e aéreos afetos ao DECIR foram reforçados e constataram-se melhorias em termos de coordenação, apoio à decisão, planeamento do empenhamento operacional e capacitação, embora se identifiquem várias áreas que ainda carecem de aperfeiçoamento. Os desenvolvimentos nos sistemas de informação e comunicação reforçaram a capacidade para garantir a operacionalidade do dispositivo, mas há espaço para maior integração e evolução tecnológica.
  • Pese embora todo o esforço desenvolvido, a monitorização ainda não é inteiramente adequada e a avaliação de resultados não é suficiente. Regista-se uma evolução positiva na ocorrência de incêndios, na salvaguarda de vidas humanas e nas atitudes de gestão do risco por parte da população, mas as alterações climáticas e as persistentes vulnerabilidades na gestão do território e da vegetação não garantem a sustentabilidade dessa trajetória.

 

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