REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 3/2025–FS/SRMTC

AUDITORIA AOS APOIOS À EDUCAÇÃO
E AOS APOIOS SOCIAIS CONCEDIDOS
PELA FREGUESIA DE SÃO PEDRO
DO MUNICÍPIO DO FUNCHAL

2025-02-25
Processo n.º 7/2023-AUD/SRMTC

Relator: Conselheiro Paulo Heliodoro Pereira Gouveia

 

DESCRITORES

APOIO FINANCEIRO / AUTARQUIA LOCAL / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTAL / REGISTO CONTABILÍSTICO / SISTEMA DE CONTROLO INTERNO / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC-AP).
 

SUMÁRIO

Tendo em conta o âmbito e o resultado das verificações efetuadas, o Tribunal de Contas conclui que:

  1. A Freguesia de São Pedro concedeu, no biénio de 2021/2022, apoios sociais e à educação às famílias carenciadas do seu território, no valor de 225 mil euros, e que representaram 42% da sua despesa total, cabendo destacar que:

    1. Aproximadamente 70% destas comparticipações, destinou-se à aquisição de géneros alimentícios, abrangendo 5% da população freguesa, e à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior apoiando 7% dos residentes com idades entre 17 e 26 anos

    2. A concretização, da quase totalidade, destas ajudas decorreu da materialização do Acordo de Execução e Contrato Interadministrativo celebrado em 2018 com o Município do Funchal; e

    3. As respostas sociais contratualizadas com a Freguesia, no âmbito do referido acordo, eram coincidentes com algumas das atribuídas pelo Município do Funchal, no contexto dos seus programas de apoio social, não tendo sido encontradas evidências de uma articulação com o Município no âmbito dos apoios concedidos.

  2. No que concerne à conformidade da concessão dos apoios, nos anos de 2021 e 2022, as operações analisadas encontravam-se de acordo com as normas legais, regulamentares e orçamentais aplicáveis, com exceção:

    1. Da atribuição das bolsas de estudo, para o ano letivo de 2021/2022, que desrespeitou o Regulamento de atribuição de bolsas de estudo, por ultrapassar (em 10) o limite máximo de bolsas (30) permitido pela Assembleia de Freguesia;

    2. Dos apoios concedidos no contexto do “Regulamento de apoio social à conservação, reparação e beneficiação de habitações de agregados familiares carenciados”, pois não existiam evidências nos processos da análise às candidaturas apresentadas pelos beneficiários;

    3. Da concessão de cabazes em géneros alimentícios no ano de 2021, porque não foi possível aferir se os beneficiários mensais dos cartões alimentares se sujeitaram a um processo de candidatura e avaliação nos termos do regulamento aplicado; e

    4. Da realização de 6 pagamentos antes do registo de cabimento e/ou de compromisso previsto no parágrafo 5 do Ponto 4 da Norma de Contabilidade Pública 26, prevista no Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

  3. O controlo dos apoios foi pouco eficaz, em resultado da insipiência do sistema de controlo interno vigente e da falta de fiabilidade e robustez dos procedimentos que o ladearam, sublinhando-se que:

    1. A Norma de Controlo Interno encontrava-se desatualizada face ao quadro legal em vigor não prevendo os controlos a efetivar no âmbito da concessão dos apoios, não assegurando suficientemente “o desenvolvimento das actividades de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável”;

    2. A ausência de uma sistematização do controlo dos apoios condicionou a sua eficácia, assim como a fidedignidade e completude das bases de dados, dos registos e dos demais elementos de controlo apresentados no contexto da presente auditoria;

    3. Os responsáveis não observaram as regras consagradas na Norma de Controlo Interno, ao efetivarem pagamentos antes do cumprimento integral do ciclo orçamental da despesa;

    4. Foram detetadas deficiências na classificação orçamental e no registo de algumas operações;

    5. Os processos administrativos alusivos aos apoios em géneros alimentícios e à aquisição de material escolar não apresentavam evidencias da comprovação dos artigos adquiridos pelos beneficiários respetivos; e

    6. Dos processos administrativos relativos aos apoios à beneficiação de habitações não constava qualquer comprovativo de que os beneficiários preenchiam os requisitos de acesso previstos no regulamento aplicável e de que a Junta de Freguesia tinha desempenhado a sua função fiscalizadora ao nível da aplicação dos apoios.

No contexto das matérias expostas, o Tribunal de Contas recomenda aos membros da Junta de Freguesia de São Pedro que diligenciem pela(o):

  1. Cumprimento do ciclo orçamental da despesa, conforme previsto no parágrafo 5 do Ponto 4 da Norma de Contabilidade Pública 26, prevista no Anexo II do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, assegurando que nenhuma despesa seja realizada e paga antes do necessário registo do cabimento e do compromisso;

  2. Cumprimento do Regulamento de apoio social à conservação, reparação e beneficiação de habitações de agregados familiares carenciados da Freguesia de São Pedro, no que respeita à análise dos requisitos de acesso e ao controlo dos apoios;

  3. Atualização da Norma de Controlo Interno, de modo a adequar os procedimentos inerentes ao quadro legal aplicável e a contemplar, em todas as vertentes, os controlos necessários no âmbito das transferências para terceiros, designadamente em sede da concessão de apoios, independentemente da sua tipologia;

  4. Definição de objetivos a atingir e avaliação a final dos resultados obtidos através das despesas públicas de apoios sociais;

  5. Aperfeiçoamento e sistematização do controlo dos apoios concedidos, designadamente através da:

    1. Normalização da integralidade do processo de candidatura, análise, seleção, atribuição e controlo dos diferentes apoios, por forma a facilitar e a assegurar o cumprimento da regulamentação aplicável;

    2. Atribuição de um elemento de identificação singular a cada agregado/freguês candidato/beneficiado;

    3. Criação de uma base de dados digital única, com indicação do montante total dos apoios atribuídos por beneficiário e do valor correspondente a cada tipologia de apoio; e

    4. Criação de um repositório físico e digital por candidato/beneficiado, contendo todos os elementos pertinentes ao processo de análise, seleção, atribuição e controlo dos apoios, indexável aos respetivos processos de despesa, no caso dos beneficiados.

 

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