REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO INTERNA DE CONTAS N.º 2/2025–VIC/SRATC
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO RURAL – CONTA DE 2023
2025-01-30
Ação n.º SAA-DAT-VIC-367/2023

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

DESCRITORES

ANO 2023 / ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS / PRESTAÇÃO DE CONTAS / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA.
 

SUMÁRIO

A prestação de contas da ASDEPR, relativa ao exercício de 2023, foi efetuada em 01-07-2024, em incumprimento do prazo fixado no artigo 52.º, n.º 4, da LOPTC (até 30-04-2024), tendo, em consequência, sido instaurado um processo autónomo de multa.

A prestação de contas referente ao ano de 2023 foi efetuada em SNC com a adoção da Norma contabilística e de relato financeiro para as entidades do setor não lucrativo (NCRF-ESNL), quando deveria ter sido em SNC-AP. Em sede de contraditório, a entidade sustentou não ser financiada pela administração pública, porém, além de ser encontrar sujeita a poderes de controlo das entidades públicas associadas, a obrigatoriedade da aplicação do referencial contabilístico SNC-AP pela ASDEPR, decorre da sua classificação como entidade integrante do sector institucional das Administrações Públicas, no subsector da Administração Local, no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, conforme dispõe o artigo 3.º, n.os 1, 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. Esta irregularidade é suscetível de determinar a recusa da homologação das contas do ano de 2023.

Os mapas da relação nominal de responsáveis pela execução financeira e/ou orçamental e dos responsáveis pelas demonstrações financeiras não se encontravam completos. A entidade remeteu os documentos corrigidos, após terem sido solicitados.

Os documentos previsionais, de prestação de contas e outros legalmente exigidos, não estavam publicitados no sítio da entidade na Internet, não respeitando o disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. No exercício do contraditório, a entidade justificou que a não publicitação se deveu «(…) ao facto de a página necessitar de atualização, não suportando documentos muito grandes, tendo-se então optado por inserir apenas os documentos mais relevantes das Contas, após a receção do ofício do Tribunal de Contas. No decorrer do ano de 2025 a ASDEPR pretende realizar uma atualização e renovação da página». Na sequência do contraditório, foi possível confirmar que a entidade já publicitou o relatório e contas referente a 2023, não tendo divulgado a restante informação legalmente exigida.

Tendo presente as observações constantes no presente relatório, formulam-se as seguintes recomendações:

  • Efetuar a prestação de contas no prazo legalmente fixado no artigo 52.º, n.º 4, da LOPTC.

  • Promover, em futuras prestações de contas, a aplicação do referencial contabilístico SNC-AP, de acordo com o estipulado nos artigos 3.º, n.os 1, 2 e 4, do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

  • Efetuar a prestação de contas com todos os documentos constantes da Instrução n.º 1/2019-PG, do Tribunal de Contas, aplicáveis à entidade, tendo presente a tipologia dos ficheiros nela preconizados.

  • Publicitar, no sítio da entidade na Internet, os documentos previsionais e outros legalmente exigidos (conforme artigo 10.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).

     

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