REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO INTERNA DE CONTAS N.º 1/2025–VIC/SRATC
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SÃO ROQUE DO PICO – CONTA DE 2023
2025-01-30
Ação n.º SAA-DAT-VIC-134/2023

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

DESCRITORES

ANO 2023 / ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS / PRESTAÇÃO DE CONTAS / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA.
 

SUMÁRIO

  1. A ACSRP efetuou a prestação de contas de 2023 de acordo com o regime de caixa.

  2. Tratando-se de uma associação de pequena dimensão, integrada no grupo público do Município de São Roque do Pico, entidade que a controla e que, por seu turno, possui a obrigação de apresentar contas consolidadas, não se encontram reunidos os requisitos para que possa ser dispensada de aplicação do referencial contabilístico SNC-ESNL. Por esse motivo, encontra-se obrigada a apresentar as suas demonstrações financeiras em conformidade com os modelos definidos para as ESNL, como definido no artigo 4.º da Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho, as quais deverão ser preparadas em conformidade com as NCRF-ESNL.

  3. Tendo a entidade apresentado, em contraditório, a documentação essencial concernente ao regime contabilístico SNC-ESNL, considera-se que o processo de prestação de contas ficou adequadamente instruído, atendendo à circunstância de que se trata da primeira verificação interna efetuada às suas contas.

  4. O «Modelo 3.2 – Responsáveis pelas demonstrações financeiras – SNC», não identifica os responsáveis pela sua aprovação, apresentando, apenas, o responsável pela sua elaboração e apresentação, tendo tal sido corrigido em sede de contraditório.

  5. O «Modelo 5 – Ata de apreciação das contas pelo órgão competente» apresenta como órgão competente para tal, o Conselho Fiscal, quando a competência para a apreciação das contas pertence à Direção (o documento incluído foi a Ata do Conselho Fiscal), situação que foi ultrapassada com o contraditório.

  6. Os documentos previsionais e de prestação de contas de 2023 não se encontram publicitados no sítio eletrónico da entidade na Internet. Em contraditório foi explicado pela Presidente da Direção que a entidade «não possui site institucional, pelo que, e de forma a dar publicidade/transparência aos documentos em questão, foi, provisoriamente e até a ACSRP criar o seu próprio site, criado um link através da página da Internet do Município de São Roque do Pico, o qual permite, a qualquer interessado, a consulta dos referidos documentos».

  7. Tendo presente as observações constantes no presente Relatório, formulam-se as seguintes recomendações à Associação Cultural de São Roque do Pico:

    • Instruir os futuros processos de prestação de contas com todos os documentos que se apliquem à entidade, indicados nos Anexos B.2.1 – «SNC-ESNL», e B.3.1 « SNC-ESNL – Documentos genéricos», da Instrução n.º 1/2019-PG, do Tribunal de Contas.

    • Promover, até 31 de março de 2025, a inserção das demonstrações financeiras, apresentadas em sede de contraditório, no Portal e-contas, incluindo também o anexo às referidas demonstrações.

     

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