REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 1/2025 – 2ªS/SS

SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR E-360
2025-02-27
Processo n.º 11/2024 – AUDIT

Relator: Conselheira Maria da Conceição dos Santos Vaz Antunes

 

DESCRITORES

E-360 / ECONOMIA DE RECURSOS / ESCOLA 360 / ESCOLA DIGITAL / ESCOLAS / FUNDOS EUROPEUS / GESTÃO DO PROCESSO DOS ALUNOS / INTEROPERABILIDADE / MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCATIVO / ORÇAMENTO DO ESTADO / PLANO ESTRATÉGICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO / PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA / SIMPLEX / SISTEMA DE GESTÃO ESCOLAR / SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO ALUNO / SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO / TRANSIÇÃO DIGITAL.
 

SUMÁRIO

O Relatório dá conta da auditoria ao Sistema de Gestão Escolar, designado por Escola 360 (E-360), considerado como o sistema central para a gestão dos processos dos alunos na área governativa da Educação que disponibiliza numa só plataforma, em tempo real, a informação sobre o seu percurso educativo. A auditoria teve como objetivo examinar a eficácia e a economia resultantes da utilização do E-360, incidindo no seu ciclo de vida, de 2016 a outubro de 2024.

O Tribunal constatou que o desempenho do E-360 não tem sido eficaz pelas razões seguintes: a) continuaram a coexistir diversos sistemas, sem avanços no sentido da utilização de um sistema único com informação completa em tempo real; b) a adesão das 808 escolas foi limitada (em meados de 2024, a adesão decrescia, apenas 15% permanecia e 85% adquirira outros sistemas); c) persistiu por alcançar a interoperabilidade com os principais sistemas na área da Educação; d) as fragilidades do E-360 identificadas ao longo do tempo limitaram o seu funcionamento e era insuficiente o apoio à resolução de problemas reportados pelas escolas.

O E-360 pretendia contribuir para a redução de custos ao constituir-se como o único sistema de gestão do aluno, tendo o Orçamento do Estado e os Fundos Europeus suportado o seu desenvolvimento e a execução atingido 7,3 M€, de 2015 a outubro de 2024. Porém, a apreciação da economia de recursos por via da utilização do E-360 foi limitada, face à adoção de outros sistemas de gestão do aluno pelas escolas, cujos custos não se conhecem, impedindo a visão holística do esforço financeiro envolvido no E-360 e em sistemas alternativos.

Em meados de 2024, foi traçado o quadro das perspetivas futuras para o E-360, como a sua integração no Sistema de Informação Integrado da Educação e a previsão, no Plano Estratégico, de centralizar a informação do aluno desde o ensino pré-escolar ao superior. Tal visão, mais abrangente, evidenciava a continuidade, em geral, dos objetivos iniciais estabelecidos para o E-360.

Porém, após a aplicação de recursos públicos ao longo de cerca de uma década, o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. informou o Tribunal, em novembro de 2024, de que o E-360 seria descontinuado a partir do ano letivo de 2025/2026.

Neste contexto, surge como essencial a revisão da estratégia relativa aos sistemas de informação na área da Educação, facultando uma visão holística dos sistemas a operar no âmbito da gestão dos processos do aluno, visando garantir informação centralizada, completa e tempestiva, sem desperdiçar o investimento realizado e contribuindo para a economia de recursos.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P., foi instruído para transmitir ao Tribunal, no prazo de 180 dias, a informação documentada sobre os desenvolvimentos ocorridos.

 

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