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TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 14/2024 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
TRANSIÇÃO ECOLÓGICA – CONTRIBUTO POUCO CLARO DO MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
2024-07-04

DESCRITORES

AÇÃO CLIMÁTICA – FINANCIAMENTO – MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (MRR) – PLANOS DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA – TRANSIÇÃO ECOLÓGICA¹

 

SUMÁRIO

  1. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) é um instrumento temporário lançado em maio de 2020 para ajudar os Estados-Membros a recuperar da pandemia de COVID-19. Em fevereiro de 2024, tinha 648 mil milhões de euros disponíveis. Sendo a transição ecológica um dos seus pilares, os Estados-Membros tiveram de afetar pelo menos 37% das suas dotações à ação climática. A Comissão considerou que esta meta já tinha sido excedida na fase de planeamento, tendo-se atingido 42,5%.

  2. O objetivo da auditoria do Tribunal era avaliar se a conceção e a execução do MRR e dos planos nacionais de recuperação e resiliência contribuem eficazmente para a transição ecológica. O Tribunal avaliou o contributo para a transição ecológica das medidas selecionadas, dos seus marcos e das suas metas, bem como dos seus coeficientes climáticos. Analisou igualmente o progresso e o acompanhamento destas medidas na perspetiva da transição ecológica. Por último, apreciou a comunicação, pela Comissão e pelos Estados-Membros, de informações sobre as despesas relacionadas com o clima e a transição ecológica.

  3. O Tribunal realizou esta auditoria dado que a transição ecológica e as metas climáticas da UE estão no topo da agenda política, na expectativa de que os resultados do seu trabalho contribuam para o debate sobre a conceção e aplicação de futuros instrumentos com objetivos climáticos e ambientais. Espera também que o seu trabalho ajude a melhorar a eficácia dos fundos da União dedicados à ação climática e à transição ecológica no contexto das ambiciosas metas climáticas da UE para 2030 e 2050.

  4. O Tribunal detetou insuficiências na conceção do quadro do MRR e dos planos nacionais de recuperação e resiliência nos Estados-Membros auditados, bem como incoerências na execução das medidas relativas à transição ecológica e aos objetivos climáticos. Em especial, observou que o acompanhamento das despesas relacionadas com o clima é muito aproximativo e que alguns coeficientes conduziram a potenciais sobrestimações. Constatou que havia poucas indicações sobre o contributo da execução das medidas do MRR para a transição ecológica e que o seu impacto nos objetivos e nas metas climáticas da UE não é avaliado, já que a legislação não o exige. Além disso, observou que as informações comunicadas sobre as despesas climáticas e a transição ecológica estão dissociadas dos custos e dos resultados efetivos, o que reduz a sua pertinência para as partes interessadas.

  5. O Tribunal conclui que as insuficiências detetadas na conceção e execução do mecanismo põem em causa a concretização dos seus objetivos climáticos e ambientais. Por conseguinte, considera que o contributo do MRR para a transição ecológica é pouco claro.

  6. Com base nas suas constatações, o Tribunal recomenda que a Comissão:

    • estime melhor as despesas relacionadas com o clima no quadro de futuros instrumentos de financiamento;

    • garanta uma conceção adequada dos futuros instrumentos de financiamento que devem apoiar as metas e os objetivos climáticos e ambientais;

    • melhore o desempenho das medidas de transição ecológica;

    • aperfeiçoe a comunicação de informações sobre as despesas relacionadas com o clima no âmbito do MRR.

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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