DESCRITORES
ATRASOS – FINANCIAMENTO – FUNDOS – INCUMPRIMENTO – MECANISMO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (MRR) – PLANOS DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA – RECUPERAÇÃO DO FINANCIAMENTO¹
SUMÁRIO
- Em fevereiro de 2021, a União Europeia (UE) criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), dotado de um montante de 723,8 mil milhões de euros, com o objetivo de atenuar o impacto económico da pandemia (o que exigia uma absorção célere do financiamento) e de tornar as economias dos Estados-Membros mais resilientes. O MRR é executado em regime de gestão direta pela Comissão. Os Estados-Membros, na qualidade de beneficiários e mutuários dos fundos, devem assegurar que as medidas tomadas ao abrigo do MRR são executadas em conformidade com o direito nacional e da UE aplicável.
- O Tribunal incluiu esta auditoria no seu programa de trabalho anual devido à importância dos montantes envolvidos e à novidade do modelo de financiamento do MRR. O Tribunal examinou a conceção e a execução do MRR para avaliar se:
- os fundos do Mecanismo foram desembolsados como previsto;
- as medidas tomadas pelos Estados-Membros e pela Comissão garantiram que os fundos foram absorvidos como previsto;
- existem riscos inerentes à absorção e à conclusão das medidas na segunda metade da execução do MRR.
- O Tribunal conclui que a absorção do MRR está a avançar com alguns atrasos e que, tal como a conclusão das medidas, está exposta a riscos nesta segunda metade.
- O pré-financiamento de um máximo de 13% previsto na legislação permitiu o desembolso rápido de mais fundos no início do MRR, mas a absorção registou atrasos por motivos vários. Até ao final de 2023, a Comissão tinha desembolsado cerca de 213 mil milhões de euros no total, incluindo 56,5 mil milhões de euros sob a forma de pré-financiamentos, e os Estados-Membros tinham apresentado pedidos num total de 228 mil milhões de euros, dos 273 mil milhões de euros que se previa solicitarem com base no seu acordo operacional. No entanto, sete Estados-Membros não tinham recebido quaisquer fundos para o cumprimento satisfatório dos marcos e das metas do MRR até ao final de 2023.
- Embora as razões dos atrasos variem entre os Estados-Membros, as mais frequentes são as alterações das circunstâncias externas (como a inflação ou as falhas no aprovisionamento); a subestimação do tempo necessário para executar as medidas; incertezas quanto às regras específicas de execução do MRR (como o princípio de “não prejudicar significativamente”); e dificuldades relacionadas com a capacidade administrativa dos Estados-Membros.
- Em outubro de 2023, cerca de metade dos fundos recebidos tinha sido paga aos destinatários finais. Porém, nem todos os Estados-Membros forneceram informações completas e coerentes sobre a localização atual dos fundos do MRR. Além disso, a definição de “destinatário final” deixa margem para interpretações.
- A Comissão e os Estados-Membros tomaram medidas para eliminar os atrasos, mas é demasiado cedo para avaliar se terão um efeito positivo. Por exemplo, os Estados-Membros propuseram alterações aos seus planos de recuperação e resiliência iniciais e a Comissão forneceu orientações e apoio para facilitar a execução do MRR. Contudo, o impacto destas alterações ainda não é visível, e alguns Estados-Membros consideram que certas partes das orientações deixam margem para interpretações ou são difíceis de aplicar devido à sua complexidade e novidade.
- Os Estados-Membros também tomaram medidas para aumentar a sua capacidade administrativa, mas subsistem dificuldades, nomeadamente o recrutamento do pessoal necessário. Tanto a Comissão como os Estados-Membros criaram sistemas informáticos para acompanhar os progressos na execução, mas os sistemas de dois Estados-Membros incluídos na amostra não forneceram informações suficientes para detetar os atrasos em tempo útil. Além disso, embora a Comissão tenha acompanhado os progressos mantendo contactos regulares com os Estados-Membros, não lhes solicitou sistematicamente informações sobre as medidas tomadas para eliminar os atrasos que comunicaram, apesar de executar o MRR em regime de gestão direta e assumir a responsabilidade final.
- O Tribunal considera que existem riscos para a absorção atempada dos fundos e a conclusão das medidas na segunda metade da execução do MRR. Mais especificamente, continua por alcançar um número significativo de marcos e metas, cuja realização pode ser mais difícil do que previsto. Além disso, é provável que a transição das reformas para os investimentos aumente ainda mais o risco de atrasos.
- O Tribunal observou também que os desembolsos de fundos do MRR aos Estados-Membros não refletem necessariamente a quantidade e a importância dos marcos e das metas abrangidos. Acresce que a relação entre os montantes recebidos ao abrigo do MRR e o cumprimento dos marcos e das metas difere entre os Estados-Membros. O facto de o Regulamento MRR não prever a possibilidade de recuperar financiamento associado a marcos e metas já alcançados se as medidas não forem concluídas coloca riscos, pois pode resultar no pagamento de fundos do MRR sem que os Estados-Membros tenham concretizado as medidas correspondentes.
- Com base nestas constatações, o Tribunal recomenda que a Comissão:
- assegure uma aplicação uniforme da definição de “destinatário final”;
- forneça orientações e apoio adicionais aos Estados-Membros;
- acompanhe e atenue o risco de não conclusão das medidas e as respetivas consequências financeiras;
- reforce a conceção de futuros instrumentos baseados num financiamento não associado aos custos para permitir uma melhor absorção.
¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.
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