NOTA DE ABERTURA Filipa Urbano Calvão Diretora da Revista |
Com este n.º 8 da Revista do Tribunal de Contas, em suporte digital, encerramos o terceiro ano da Revista neste formato, mantendo a mesma equipa, que tem conseguido assegurar a regularidade e a tempestividade de edição desta publicação. Apraz-me registar, neste primeiro número editado no meu mandato, a relevância da Revista enquanto espaço de intervenção de todos quantos, no domínio da jurisdição financeira e a propósito dela, queiram ver as suas teses e ideias objeto de publicação e de um salutar debate. Por isso, apelo à comunidade dos cultores da jurisdição financeira que não hesitem em submeter artigos, com vista à sua publicação na Revista do Tribunal de Contas. Neste número, no espaço de divulgação de artigos científicos e técnicos são publicados dois estudos com temáticas muito pertinentes e desafiantes. O primeiro artigo analisa o dever de boa gestão financeira pública, quer à luz do direito europeu quer do direito nacional e em função do papel que, na matéria de controlo do cumprimento de tal dever, incumbe ao Tribunal de Contas Europeu e ao Tribunal de Contas de Portugal. Já no segundo artigo, sobre o “Euro Digital e a estabilidade financeira”, dá-se conta das preocupações relacionadas com a preparação da emissão de um euro digital, das limitações à sua utilização como reserva de valor e dos desafios que a sua emissão e circulação colocam à estabilidade financeira, finalizando pelo papel que nesta matéria deve ser conferido ao Banco Central Europeu, enquanto instituição responsável pela política monetária e pela estabilidade dos preços. Na perspetiva de alargar o espaço de divulgação da Revista do Tribunal de Contas, dando-lhe uma projeção que vá além dos leitores de língua portuguesa, certos conteúdos, começando por ora pelos sumários/resumos dos Estudos, passarão a constar em língua inglesa; paralelamente, assegurar-se-á a adaptação do próprio sítio da Revista a este novo figurino. Mantendo, numa outra área, o registo habitual, procede-se à divulgação da atividade mais relevante levada a cabo pelo Tribunal, quer através do Plenário Geral, quer através das suas diversas Secções da Sede e das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, abrangendo diversos atos (pareceres/relatórios/decisões/sentenças/acórdãos), aprovados ou divulgados neste 2.º semestre de 2024. São variados os atos do Tribunal selecionados, quer os o Pareceres da Conta Geral do Estado e sobre as Contas das Regiões Autónomas, quer no domínio da fiscalização prévia, do controlo sucessivo e da responsabilidade financeira, lançando-se aqui um desafio ao leitor atento para, dentro das áreas que sejam do seu especial interesse, pesquisar os atos que possam justificar mais apelativa leitura e análise. Permito-me aqui destacar o Relatório aprovado pelo Tribunal de Contas sobre a “Gestão da Crise Pandémica de Covid-19”, nomeadamente as recomendações formuladas pelo Tribunal sobre como acorrer a novos incidentes graves ou catástrofes, num trabalho fundamental de antecipação por parte dos governos e das organizações e estruturas públicas, que permita orientar a ação dos diferentes intervenientes nas respostas a crise similares futuras. Procede-se, de seguida, à divulgação de dois acórdãos, um do Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre a Diretiva 2011/7/EU, relacionado com a obrigação de os Estados-Membros assegurarem o cumprimento pelas entidades públicas dos prazos de pagamento nas transações comerciais e outro do Supremo Tribunal Administrativo, sobre a contratação pública e o regime do preço anormalmente baixo. Divulgam-se também dois relatórios do Tribunal de Contas Europeu, relacionados com o cumprimento dos objetivos dos fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MER) Procede-se, ainda, à divulgação de várias notícias sobre temáticas de maior relevância, nacional e internacional, no domínio dos Tribunais de Contas e Instituições congéneres, destacando-se aqui a eleição do Tribunal de Contas de Portugal como Vice-Presidente da JURISAI. Por fim, na habitual rubrica do Arquivo Histórico, dá-se conta da transferência do Arquivo Histórico do Tribunal de Contas para a Torre do Tombo, para melhor preservação de todo o acervo documental deste arquivo, que constitui uma fonte fundamental para o conhecimento da história das finanças públicas de Portugal e dos Países de língua portuguesa.
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