REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS DE PORTUGAL E TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU NO CONTROLO HOLÍSTICO DA BOA GESTÃO FINANCEIRA PÚBLICA

Carlos C. Proença

Licenciado, Mestre e Doutor (PhD) em Direito; Professor Adjunto do ISCAL-IPL; Professor Auxiliar da UAL; Jurista no Tribunal de Contas.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2. A boa gestão financeira pública: conceito indeterminado e princípio jurídico; 3. O dever de boa gestão financeira pública; 3.1. Âmbito subjetivo: sobre quem recai o dever de boa gestão financeira pública; 3.2. Conteúdo do dever de boa gestão financeira pública; 3.2.1. Dimensões objetivas: prossecução do interesse público, ponderação da equidade intergeracional e adoção de boas práticas de gestão. O papel das recomendações do TdC e do TCE; 3.2.2. Dimensões subjetivas: ética de serviço público, integridade e responsabilização; 3.2.3. Deveres acessórios do dever de boa gestão financeira pública: especiais deveres de diligência e prudência; 3.3. Objeto: realidade sobre a qual incide o dever de boa gestão financeira pública; 3.4. Finalidade: um dever de boa gestão financeira pública vocacionado para a obtenção de resultados; 4. Evolução das finalidades do controlo financeiro externo que incide sobre a gestão financeira pública; 4.1. Primeira fase: o controlo de conformidade, dividido entre o cumprimento da legalidade e da regularidade orçamental, contabilística e financeira; 4.2. Segunda fase: o controlo do impacto, dividido na economia, eficácia e eficiência, sobretudo da despesa pública; 5. Perspetivas futuras em relação ao controlo financeiro externo que incide sobre a boa gestão financeira pública; 5.1. Fiscalização do respeito dos fatores ESG – governança corporativa, sustentabilidade ambiental e responsabilidade social – pela boa gestão financeira pública; 5.2. Alargamento dos clássicos três E para cinco E como terceira fase do controlo financeiro externo que incide sobre a gestão financeira pública e segunda dimensão do inerente dever de boa gestão; 5.3. O papel da “lei” na investidura das ISC no controlo do respeito dos fatores ESG; 5.4. Modalidades de auditorias que controlam o cumprimento dos fatores ESG; 6. Conclusão.

 

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