CONCEITOS INDETERMINADOS E FIGURAS AFINS Carlos C. Proença Licenciado, Mestre e Doutor (PhD) em Direito; Professor Adjunto do ISCAL-IPL; Professor Auxiliar da UAL; Jurista no Tribunal de Contas. |
SUMÁRIO 1. Os conceitos indeterminados; 1.1. Noção e razão da existência dos conceitos indeterminados na ordem jurídica; 1.2. A interpretação dos conceitos indeterminados e a limitação das técnicas subsuntivas e silogísticas; 2. Referências legais; 2.1. No Direito Administrativo; 2.1.1. Em especial, no Direito Financeiro; 2.1.2. Em especial, no Direito Tributário; 2.2. Noutros ramos do Direito, sobretudo privado, e na ordem jurídica da União Europeia (breve referência); 3. Figuras afins; 3.1. Discricionariedade; 3.2. Discricionariedade técnica; 3.3. Valores e princípios? 4. O preenchimento da indeterminação conceptual e alguma liberdade para o ativismo judicial.
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