REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
ATUALIDADE NACIONAL
 

 

ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

A Resolução n.º 3/2023-PG, de 15 de dezembro, que procedeu à alteração do Regulamento do Tribunal de Contas, foi publicada no Diário da República, série II, n.º 5, de 8 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 75.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atualmente em vigor.

O processo de revisão foi iniciado em maio de 2023, num processo participativo que culminou na consulta pública aberta nos meses de novembro e dezembro de 2023.

Ao fim de cinco anos de aplicação, mostrou-se necessário atualizar um conjunto de disposições, densificar institutos que estavam já aflorados na redação inicial, dar resposta a situações novas que foram surgindo e adequar a regulação à utilização cada vez mais intensiva e generalizada dos sistemas de informação e tecnologias.

Neste quadro, salientam-se:

  • A nova regulação do processo de verificação de contas, numa ótica de otimização da utilização dos sistemas de informação entretanto criados e experimentados, de melhoria do ciclo de controlo e de diálogo / retorno às entidades públicas sobre as respetivas contas;
  • A atualização do quadro ético e deontológico face aos desenvolvimentos entretanto ocorridos;
  • A densificação e emissão de orientações com vista à concretização do sistema de gestão da qualidade do Tribunal;
  • A consagração do meio eletrónico como processo de trabalho do Tribunal, sem prejuízo de toda a evolução e desenvolvimentos ainda necessários e em curso;
  • O ajustamento e atualização no âmbito das modalidades, técnicas e procedimentos de auditoria.