ATUALIDADE NACIONAL |
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No dia 26 de dezembro foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei nº 121/23, que procedeu a alterações ao Decreto-Lei nº 440/99, de 2 de novembro, criando, em particular, a carreira especial de Auditor, em revisão do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo que existia desde 1999. Trata-se em simultâneo do culminar de um longo e complexo processo legislativo, e do início de uma nova carreira, com vínculo de nomeação, para onde transitam todos os atualmente providos nas carreiras de Técnico Verificador Superior e de Auditor, bem como os Consultores que assim o decidirem e para onde serão recrutados novos trabalhadores. O diploma adequa as carreiras do Tribunal ao sistema atual de carreiras do setor público, fornecendo assim o quadro legal necessário à dinamização de uma Estratégia de Gestão de Recursos Humanos fundada em objetivos de rejuvenescimento, capacitação, motivação/reconhecimento e exigência/qualidade.
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