REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 5/2023–FS/SRATC

AUDITORIA À PREVENÇÃO
DE RISCOS SÍSMICOS
NAS OBRAS PÚBLICAS REALIZADAS
NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

2023-11-24
Ação n.º 18-201FS1

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

 

DESCRITORES

AÇORES. REGIÃO AUTÓNOMA / AUDITORIA DE CONFORMIDADE / AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS / AUTARQUIA LOCAL / EMPREITADAS / MUNICÍPIO / OBRAS PÚBLICAS / ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO / PLANO DE EMERGÊNCIA / PREVENÇÃO / PROCESSO DE DECISÃO / PROTEÇÃO CIVIL / SITUAÇÃO DE RISCO.
 

SUMÁRIO

O que auditámos?

O Tribunal de Contas apreciou se da densificação e articulação dos instrumentos de gestão territorial com os planos de emergência em vigor foram suficientemente considerados os riscos associados à ocorrência de sismos com potencial destrutivo e se dos mesmos resultam medidas de mitigação e condicionantes de atuação sobre áreas críticas e de risco natural elevado. Foi ainda aferido se, para efeitos do processo de tomada de decisão envolvendo a realização de obras públicas na Região Autónoma dos Açores, os decisores públicos estão habilitados a tomar decisões fundadas com base nos instrumentos, regras e condicionalismos existentes em matéria de riscos sísmicos, ao nível do ordenamento do território e de planeamento de emergência.

O que concluímos?

  • Os sismos constituem um dos riscos naturais com maior probabilidade de ocorrência nos Açores e dos que apresentam maior suscetibilidade de afetar, em larga escala e com consequências destruidoras, pessoas e bens.
  • Num território de risco sísmico, revela-se de grande utilidade e necessidade a existência de planos de ordenamento do território que contemplem a prevenção e mitigação de riscos naturais, com zonamentos e condicionamentos traduzidos em cartas de risco sísmico, que identifiquem e delimitem as áreas de risco.
  • Apurou-se a existência de 14 contratos de aquisição de serviços visando a realização de estudos em matéria de riscos sísmicos, num investimento de pelo menos 1 790 833,99 euros.
  • A carta síntese de riscos sísmicos para a ilha de São Miguel, elaborada pelo Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores (OVGA), na sequência do concurso público promovido pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, apresenta bom detalhe, tendo as cartas ao nível municipal sido colocadas à disposição dos Municípios da ilha de São Miguel.
  • Verifica-se a existência de cartas de intensidades máximas históricas para sete ilhas, e cartas de risco sísmico elaboradas no âmbito do programa europeu Copernicus para oito ilhas, sendo que não é conhecida cartografia em matéria de risco sísmico para a ilha do Corvo.
  • O plano de ordenamento do território de ilha deve fazer prevalecer as normas que visem a salvaguarda de pessoas e bens sobre todas as outras, devendo para o efeito identificar e delimitar as zonas de risco sismovulcânico.
  • Até à presente data não foram aprovados os planos de ordenamento de território de ilha previstos no artigo 185.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores.
  • Na falta de planos de ordenamento do território de ilha, na maioria dos instrumentos de gestão territorial não são adotados zonamentos e condicionantes.
  • Apenas os Municípios da Praia da Vitória e da Horta dispõem de cartas de risco sísmico e de zonamentos nos respetivos instrumentos de ordenamento do território.
  • Na ausência de zonamentos e condicionamentos nos instrumentos de gestão territorial, bem como de estudos geológicos e geotécnicos devidamente sustentados em cartas de risco, não existem formas de identificação dos possíveis pontos de instabilidade e de risco geológico no âmbito de empreitadas.
  • Os instrumentos de gestão territorial desenvolvidos para a Região Autónoma dos Açores não integraram suficientemente a dimensão territorial da incidência dos diversos riscos naturais nas suas opções.
  • Em geral, os planos de emergência em vigor na Região Autónoma dos Açores apresentam uma caraterização genérica do risco sísmico.
  • Os Municípios de Ponta Delgada e da Horta apresentam um amplo estudo do edificado, sendo o mesmo feito de forma mais simplificada nos Municípios de Vila do Porto, Vila Franca do Campo, Nordeste, Povoação, Praia da Vitória, Velas, Calheta e Santa Cruz das Flores.
  • Em 2023, os planos municipais de emergência e de proteção civil de Vila do Porto, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Horta, Santa Cruz das Flores e Lajes das Flores encontram-se atualizados face à Resolução n.º 30/2015, da Comissão Nacional de Proteção Civil, o que não acontece relativamente aos restantes seis municípios.
  • As diretrizes do Plano Regional de Emergência em matéria de riscos sísmicos não se encontram suficientemente incorporadas nos planos municipais de emergência, nos PMOT, nos planos sectoriais e na programação das redes de acessibilidades, transportes, telecomunicações, energia e equipamentos coletivos de saúde, segurança e proteção civil.
  • O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores não publicou cartas de risco sísmico/geológico.
  • Em regra, no processo de decisão envolvendo a realização de empreitadas de obras públicas, o decisor público não tem ao seu dispor instrumentos de ordenamento do território que lhe permitam ter conhecimento do risco sísmico associado ao local de implantação de cada obra pública.

O que recomendamos?

  • Os Municípios de Vila do Porto, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, Lajes do Pico, São Roque do Pico Santa Cruz das Flores e Corvo devem elaborar estudos conducentes à avaliação do risco sísmico e de riscos conexos, bem como ao desenvolvimento de cartas de risco sismovulcânico.
  • Os Municípios de Vila do Porto, Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Nordeste, Povoação, Ribeira Grande, Angra do Heroísmo, Santa Cruz da Graciosa, Lajes do Pico, São Roque do Pico, Horta (parcialmente), Santa Cruz das Flores, Lajes das Flores e Corvo devem incorporar zonamentos nos instrumentos de gestão territorial, impondo limitações para efeitos da realização de obras nas localizações de maior risco sísmico.
  • O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores deve publicitar as cartas de risco sísmico/geológico.
  • Os Municípios de Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Lajes do Pico, São Roque do Pico, Santa Cruz das Flores e Corvo devem incorporar as diretrizes do Plano Regional de Emergência relativas à mitigação do risco sísmico, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território.

 

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