REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA
N.º 3/2023–FS/SRATC

AUDITORIA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO
E RESILIÊNCIA – AÇORES

2023-07-07
Ação n.º 23-D099

Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos

 

DESCRITORES

AÇORES. REGIÃO AUTÓNOMA / AUDITORIA / CELEBRAÇÃO DE CONTRATO / FUNDOS COMUNITÁRIOS / FUNDOS/PROGRAMAS / PAGAMENTO / PROTOCOLO / RECOMENDAÇÕES / TRANSPARÊNCIA / UNIÃO EUROPEIA.
 

SUMÁRIO

O que auditámos?

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria aos Investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores), no montante total de 580 milhões de euros, cuja execução decorre até 2026, sob a responsabilidade do beneficiário intermediário, a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE). A ação teve como objetivos apreciar os resultados atingidos até 31-12-2022, identificar as causas para os eventuais défices de desempenho e riscos para a execução futura e avaliar o cumprimento, pela DRPFE, das obrigações previstas no modelo de governação do PRR-Açores, instituído pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro. Naquele âmbito, pretendeu-se também apreciar a ação desenvolvida pelo órgão de acompanhamento – Conselho Económico e Social dos Açores (CESA).

O que concluímos?

  • Com referência a 31-12-2022, foram considerados “completos” 57 dos 88 Marcos e Metas previstos (64,77% do total) e realizadas transferências para os beneficiários finais no montante de 90 milhões de euros, situando-se a execução financeira do PRR-Açores na ordem dos 34,66%.
  • A concretização dos investimentos foi afetada por constrangimentos maioritariamente relacionados com fatores externos, designadamente com a pressão inflacionista e com dificuldades na obtenção de matérias-primas no mercado mundial.
  • De um modo geral, o órgão de coordenação técnica e de monitorização instituído pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, cumpriu as obrigações previstas, destacando-se a criação, em articulação com a Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção, de um sistema de gestão e controlo interno, que inclui medidas antifraude.
  • O CESA desenvolveu o conjunto de ações a que se encontrava vinculado, assinalando, contudo, alguns constrangimentos à sua atuação, e que, de um modo geral, estão ultrapassados.

O que recomendamos?

Recomendou-se à Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais a conclusão da revisão de alguns dos instrumentos elaborados no âmbito do PO Açores 2020, no sentido de os adequar ao PRR-Açores, bem como a inclusão de informação relevante nos relatórios a produzir periodicamente.

 

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