SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 2/2023–FS/SRATC Relator: Conselheira Maria Cristina Flora Santos |
DESCRITORES AUDITORIA / AUTARQUIA LOCAL / DISSOLUÇÃO / EMPRESA LOCAL / EXTINÇÃO / GRUPO AUTÁRQUICO / LIQUIDAÇÃO / MUNICÍPIO / PARTICIPAÇÃO SOCIAL / REFORMA / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES / REGIME JURÍDICO. SUMÁRIO O que auditámos? O Tribunal de Contas auditou as operações de reestruturação do sector empresarial local promovidas pelos municípios localizados no território da Região Autónoma dos Açores, em cumprimento do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, no período compreendido entre 01-09-2012 e 31-12-2021. A realização da auditoria foi determinada no seguimento de anteriores ações de controlo realizadas pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, envolvendo diversos municípios da Região Autónoma dos Açores, no âmbito das quais foram detetadas situações em que as operações efetuadas pelos municípios caracterizaram-se por violarem diretamente aquele regime ou por visarem um resultado contrário à finalidade do mesmo. O que concluímos? Em 01-09-2012, 17 dos 19 municípios da Região Autónoma dos Açores detinham participações ou exerciam influência dominante em 47 entidades. A reestruturação do sector empresarial local operada pelos Municípios na sequência da entrada em vigor do RJAEL, implicou: i) a dissolução de 18 entidades; ii) a alienação integral da participação de sete entidades; iii) uma fusão por incorporação; iv) duas extinções; e v) duas desvinculações. Em 31-12-2021, 12 Municípios da Região Autónoma dos Açores detinham participações em 20 entidades. De um modo geral, as entidades participadas subsistentes observavam os critérios de sustentabilidade estabelecidos no n.º 1 do artigo 62.º do RJAEL, com exceção da Cooperativa de Lacticínios do Corvo, C.I.P.R.L. Nos Municípios da Madalena, Praia da Vitória e Ribeira Grande persistem situações de financiamento público a antigas empresas locais, cujas participações foram alienadas em cumprimento do RJAEL. O que recomendamos? O Município do Corvo deve fazer cessar a sua participação na Cooperativa de Lacticínios do Corvo, C.I.P.R.L.
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