REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 19/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19 PELA UE – DOSES SUFICIENTES APÓS DIFICULDADES INICIAIS, MAS AVALIAÇÃO INSUFICIENTE DO DESEMPENHO DO PROCESSO
2022-07-06

DESCRITORES

AQUISIÇÃO DE VACINAS – COVID-19 – CRISE SANITÁRIA – PANDEMIA – VACINAS¹

 

SUMÁRIO

  1. No início da pandemia, a União Europeia considerou que as vacinas eram uma prioridade na resposta à COVID-19 e começou a centrar-se no desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz como solução para pôr termo à crise sanitária. Tomou medidas para ajudar a reduzir o período necessário para o desenvolvimento das vacinas de 10 a 15 anos para 12 a 24 meses. Até novembro de 2021, a Comissão celebrou contratos no valor de 71 mil milhões de euros, em nome dos Estados-Membros, para adquirir até 4,6 mil milhões de doses de vacinas contra a COVID-19. A maioria destes contratos são acordos prévios de aquisição, em que a Comissão partilha o risco de desenvolvimento de uma vacina com os fabricantes e apoia a preparação da capacidade de produção em grande escala através de adiantamentos provenientes do orçamento da União.

  2. A UE deparou-se com algumas falhas de fornecimento no primeiro semestre de 2021, mas, no final desse ano, tinham sido entregues aos Estados-Membros quase 952 milhões de doses de vacinas e 80% da população adulta da UE tinha a vacinação completa.

  3. O presente relatório analisa se, até ao final de 2021, a Comissão e os Estados-Membros adquiriram vacinas contra a COVID-19 de forma eficaz. O Tribunal analisou o quadro estabelecido pela UE, a sua estratégia de negociação e o modo como a Comissão acompanhou a execução dos contratos. Este tema foi escolhido devido ao papel preponderante que as vacinas desempenharam na resposta à pandemia de COVID-19, à natureza sem precedentes da intervenção da UE na aquisição de vacinas e aos montantes de despesas em causa. As constatações do Tribunal visam contribuir para o desenvolvimento em curso da capacidade de preparação e resposta da UE a pandemias.

  4. O Tribunal constatou que a UE criou um sistema centralizado adaptado à aquisição de vacinas, com o qual conseguiu constituir uma carteira inicial de candidatas a vacinas abrangendo diferentes empresas e tecnologias, mas iniciou o processo de aquisição mais tarde do que o Reino Unido e os EUA. Como teve de agir antes de dispor de dados científicos claros sobre a segurança e a eficácia das candidatas a vacinas, optou por apoiar várias para que a sua carteira inicial fosse diversificada em termos de tecnologias e fabricantes. A vacina da Pfizer/BioNTech é dominante na carteira em 2022 e 2023, o que, segundo a Comissão, se deve à capacidade da empresa para abastecer a UE de forma fiável.

  5. As negociações seguiram um procedimento de contratação previsto no Regulamento Financeiro da UE, mas o cerne do processo consistiu nas negociações preliminares que tiveram lugar antes do envio de um convite à apresentação de propostas. Nos contratos celebrados mais recentemente com os fabricantes de vacinas, os negociadores da UE estavam em melhores condições para garantir os objetivos da União com a aquisição. Os termos dos contratos evoluíram ao longo do tempo: os contratos celebrados em 2021 têm disposições mais rigorosas em questões fundamentais, como os calendários de entrega e o local de produção, do que os celebrados em 2020. Os termos negociados são diferentes em cada contrato, mas todos respeitam os princípios da Diretiva Responsabilidade dos Produtos, que regula a responsabilidade civil pelos efeitos adversos.

  6. Após a celebração dos contratos, a Comissão apoiou a sua execução, atuando como facilitador entre os Estados-Membros e os fabricantes. Contudo, a Comissão tinha pouco poder de influência para superar as dificuldades de fornecimento. Quando a UE se deparou com graves falhas de fornecimento no primeiro semestre de 2021, tornou-se evidente que a maioria dos contratos não continha disposições específicas para dar resposta a este tipo de perturbações. Assim sendo, a Comissão podia levar os fabricantes a tribunal, o que fez num caso. Além disso, a Comissão não analisou plenamente as dificuldades da produção de vacinas em termos de fabrico e cadeia de abastecimento antes de celebrar a maioria dos contratos. Apenas em fevereiro de 2021 criou um grupo de trabalho para apoiar o fabrico e as cadeias de abastecimento e, embora tenha ajudado a resolver os estrangulamentos, é difícil determinar o seu impacto no aumento da capacidade de produção.

  7. A Comissão ainda não procedeu a uma análise ou a uma avaliação comparativa do seu processo de aquisição com vista a retirar ensinamentos para futuras melhorias, nem está a planear submeter o seu sistema de aquisição em caso de pandemias a testes de esforço ou simulações.

  8. Com base nas suas constatações, o Tribunal recomenda que a Comissão deve:

    • elaborar orientações sobre processos de aquisição em contexto de pandemias e/ou um documento com os ensinamentos retirados, destinados a futuras equipas de negociação;

    • realizar uma avaliação dos riscos da estratégia de aquisição estabelecida pela UE e propor as medidas adequadas;

    • realizar testes, e publicar os resultados obtidos, a todas as partes do seu quadro atualizado de aquisição em resposta a pandemias, incluindo a recolha de dados e informações, a fim de identificar eventuais insuficiências e pontos a melhorar.

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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