REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
ATUALIDADE NACIONAL
 

 

PARECER SOBRE
A CONTA GERAL DO ESTADO
ENTREGUE PELA 1ª VEZ
ANTES DA PROPOSTA
DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

O Tribunal de Contas entregou no dia 4 de outubro na Assembleia da República o Parecer sobre a Conta Geral do Estado (PCGE) de 2021.

Esta é a primeira vez que o Tribunal de Contas disponibiliza o Parecer antes da entrega da proposta do Orçamento do Estado para o ano seguinte (neste caso 2023), ao abrigo da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 e também na sequência da apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado (CGE) de 2021 em 16 maio.

Esta antecipação configura uma alteração qualitativa de grande significado, uma vez que permite que a discussão do Orçamento do Estado para o ano seguinte tenha em consideração a apreciação aos resultados do ano anterior, neste caso o ano de 2021. Trata-se de uma concretização há muito desejada e que agora vem melhorar o processo de apreciação dos orçamentos e das contas do Estado.

O Parecer aprecia a atividade financeira do Estado, tal como reportada pela Conta, que abrange, em 2021, a execução orçamental de 483 entidades da administração central (AC) e a conta consolidada de 11 entidades da segurança social (SS), apresentada também em base de acréscimo. O Parecer confirma a execução orçamental especialmente influenciada pelo crescimento económico do ano e pelos apoios públicos ainda em muito direcionados para a pandemia. No final do ano, verificou-se um aumento da receita em 7 mil M€ e da despesa em 3,8 mil M€, tendo o défice totalizado 8 mil M€. A implementação dos projetos da reforma das contas públicas continuou com um baixo nível de execução e sem um verdadeiro programa completo, faseado e detalhado. O processo orçamental, iniciado com a apresentação do OE 2021, foi enquadrado pelos documentos legalmente previstos, embora sem o nível de articulação e consistência desejado.

À semelhança dos anos anteriores, realça-se a impossibilidade de analisar os elementos patrimoniais de forma agregada por a Conta continuar a não incluir o balanço e a demonstração de resultados da administração central. A ausência destes elementos limita as decisões de política orçamental para os anos seguintes.

São emitidas 49 recomendações, de forma a suprir as insuficiências detetadas na CGE 2021 e que abrangem um conjunto variado de situações consideradas essenciais incluindo uma implementação mais célere da reforma das finanças públicas e os desenvolvimentos necessários ao nível dos sistemas de informação e da legislação.

O Parecer inclui um juízo com reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e o controlo interno. São também assinaladas melhorias verificadas no reporte, designadamente ao nível das alterações orçamentais, do impacto das medidas COVID-19, das operações imobiliárias das entidades públicas reclassificadas bem como ao nível do reporte das receitas cessantes e das despesas de administração das entidades da Segurança Social.