REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
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NORMA DE AUDITORIA FINANCEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS – 2ªS/PL
NORMA DE AUDITORIA FINANCEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS (NAF)
2022-10-19

Relator: Conselheiro António Manuel Fonseca da Silva

DESCRITORES

AUDITORIA FINANCEIRA / NORMA DE AUDITORIA FINANCEIRA / TRIBUNAL DE CONTAS.
 

SUMÁRIO

O Tribunal de Contas aprovou, no passado mês de outubro, a Norma de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas (NAF), a qual se insere no âmbito da estratégia de aplicação das normas internacionais de auditoria da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions).

A norma aprovada concretiza a resposta do Tribunal às profundas alterações ao quadro concetual e normativo da auditoria financeira no sector público, ocorridas no âmbito do processo de migração do anterior referencial normativo IFPS (INTOSAI Framework of Professional Standards) para o atual IFPP (INTOSAI Framework of Professional Pronouncements), por via do qual foram adotadas, sem modificações, as ISA (International Standards on Auditing) emitidas pelo IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board), com exceção das matérias que constam da ISSAI 2000, respeitantes ao código de ética e ao quadro normativo do controlo de qualidade a aplicar.

Com a NAF são adotadas as ISSAI (International Standards of Supreme Audit Institutions) aplicáveis à auditoria financeira, que fixam os objetivos e responsabilidades gerais dos auditores¹ e, complementarmente, são estabelecidos e sistematizados as considerações e requisitos adicionais que decorrem do mandato constitucional e legal do Tribunal de Contas.

A NAF constitui um passo significativo na promoção da melhoria das práticas de auditoria e da credibilidade percecionada dos relatórios de auditoria emitidos, na medida em que:

  • Habilita o Tribunal a declarar nos seus relatórios que a auditoria financeira foi conduzida não apenas de acordo com os princípios fundamentais da INTOSAI, mas também com todas as ISSAI aplicáveis à auditoria financeira, sem desconsiderar os requisitos adicionais próprios do Tribunal de Contas, e convoca os auditores a conduzir as auditorias de acordo com os mais elevados padrões técnicos reconhecidos internacionalmente;

  • Delimita e alinha expectativas quer dos auditores, quer das outras partes envolvidas na auditoria (auditados, entidades terceiras, cidadão, etc.), quanto ao objetivo e resultados a esperar da auditoria financeira e quanto aos deveres que se impõem aos auditores; e

  • Facilita a utilização do trabalho de outros auditores relevantes para o sistema nacional de controlo financeiro, na medida em que fomenta um entendimento comum quanto aos objetivos e requisitos da auditoria financeira e a uniformização da prática da auditoria.

A norma encontra-se acessível no site do Tribunal de Contas, através do link NAF_TdC.

 

¹Designadamente as ISSAI 100 – Princípios fundamentais de auditoria do sector público; ISSAI 200 – Princípios fundamentais de auditoria financeira; ISSAI 2000 – Aplicação das normas de auditoria financeira; e ISSAI 2200-2899 – Normas de auditoria financeira, que correspondem às ISA 200-899.

 

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