DESCRITORES
AÇORES. REGIÃO AUTÓNOMA / AJUSTE DIRETO / AQUISIÇÃO DE BENS / AUDITORIA / CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA / CONTRATO / PREÇOS.
SUMÁRIO
- O Tribunal de Contas apreciou os contratos isentos de fiscalização prévia nos termos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, celebrados pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R., no período compreendido entre 12-03-2020 e 31-05-2021, com o objetivo de verificar se foram observados os princípios e regras aplicáveis à fase de formação dos contratos e se a respetiva execução material e financeira respeitou as condições acordadas.
- No período abrangido pela auditoria, o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R., celebrou três contratos de aquisição de bens móveis isentos de fiscalização prévia nos termos da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
- Os contratos celebrados, no montante global de 3 553 789,03 euros, têm por objeto a aquisição de equipamentos de proteção individual – de que beneficiaram, para além do Hospital, um conjunto de outras entidades –, bem como a aquisição de reagentes para a realização de testes à COVID-19 pelo Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R..
- Todos os contratos foram precedidos de ajuste direto, com fundamento no critério material previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estando reunidos os pressupostos para tal.
- O processo de formação dos contratos não observou integralmente o regime aplicável.
- Não se demonstrou que as adjudicações tivessem sido comunicadas aos membros do Governo, nos termos legalmente exigidos.
- Os contratos celebrados não contêm todas as menções legalmente exigidas.
- A publicitação dos contratos de aquisição de equipamentos de proteção individual no portal dos contratos públicos não foi efetuada tempestivamente.
- A entidade auditada não apresentou a documentação de suporte à comprovação das disponibilidades de tesouraria, designadamente os comprovativos extraídos do sistema informático de apoio à execução orçamental do registo dos compromissos, com evidência da respetiva numeração e data de registo, assim como o mapa dos fundos disponíveis, extraído do sistema informático que suportou a inscrição dos compromissos.
- Em execução dos contratos, foram realizados pagamentos no montante global de 3 399 289,03 euros, dos quais 2 805 149,53 euros foram efetuados a título de adiantamento.
- O prazo de pagamento acordado nem sempre foi cumprido.
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