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DESCRITORES ANO 2021 / CONTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA / CONTA DE GERÊNCIA / PARECER / RELATÓRIO DE AUDITORIA / TRIBUNAL DE CONTAS SUMÁRIO O presente Parecer é emitido nos termos do n.º 2 do artigo 349.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2021(LOE/2021). O Tribunal de Contas (TdC) auditou as demonstrações financeiras e orçamentais da Presidência da República (PR), reportadas a 31 de dezembro de 2021, as quais compreendem:
Com base na auditoria financeira realizada, o juízo do Tribunal de Contas é favorável. As demonstrações financeiras e orçamentais apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da Presidência da República, em 31 de dezembro de 2021, bem como o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa relativos ao ano findo naquela data, em conformidade com os princípios e requisitos contabilísticos previstos no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). A auditoria financeira que serviu de base ao juízo sobre a Conta foi executada de acordo com as normas e princípios de auditoria financeira adotados pelo TdC, designadamente, no seu Manual de Auditoria – Princípios Fundamentais, os quais são consistentes com a ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de auditoria no Sector Público, da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), e com a Carta Ética do TdC. A prova de auditoria obtida é suficiente e apropriada para apoiar o juízo expresso. O Conselho Administrativo (CA) da PR é responsável pela:
A auditoria do TdC visou obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras e orçamentais como um todo estão isentas de distorções materiais, devido a fraude ou erro, e emitir um Parecer onde conste o seu juízo. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as normas e princípios de auditoria financeira aplicados ao setor público, a saber, as normas do Manual de Auditoria do TdC – Princípios Fundamentais, da INTOSAI e da International Federation of Accountants (IFAC), detetará sempre uma distorção material, quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, for razoável esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores, tomadas com base nessas demonstrações financeiras. Neste quadro, no decurso da auditoria:
Foi ainda verificada a concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras e orçamentais. O TdC entende que, exceto quanto à matéria referida no parágrafo seguinte, o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis e a informação nele constante é coerente com as demonstrações financeiras e orçamentais auditadas, não tendo sido identificadas incorreções materiais. O Relatório de Gestão não inclui as divulgações previstas na NCP 27 – Contabilidade de Gestão em virtude de esta ainda não ter sido implementada, tendo a entidade divulgado as razões para esta insuficiência.
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