REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

SENTENÇA N.º 1/2022 – SRATC
2022-04-15
Processo Autónomo de Multa n.º 2/2021-M-SRATC

Relator: Conselheiro José Araújo Barros

DESCRITORES

FALTA INJUSTIFICADA / GRADUAÇÃO DA MULTA / MULTA / PROCESSO AUTÓNOMO DE MULTA / REMESSA DE DOCUMENTOS.
 

SUMÁRIO

  1. A falta injustificada da remessa de documentos ao tribunal é passível de multa, na previsão da alínea c) do artigo 66.º, n.º 1, da LOPTC.
  2. Atendendo aos critérios plasmados no n.º 2 do artigo 67.º do mesmo código, ponderando o tipo de cargo exercido pela demandada, a diminuta dimensão da freguesia a que preside, os seus antecedentes, o estarem em causa valores pouco avultados e as consequências não gravosas da omissão, gradua-se a multa em 6 UC, montante próximo do limite mínimo fixado no n.º 2 do artigo 66.º.

 

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