REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 1/2022 – FS/SRATC
Obrigações de Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e de Viaturas na Região Autónoma dos Açores
2022-04-06
Ação n.º 20-D013

Relator: Conselheiro José Araújo Barros

DESCRITORES

AÇORES. REGIÃO AUTÓNOMA / AUDITORIA / CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS / CONTRATO / EMPRESA REGIONAL / PAGAMENTO / RECOMENDAÇÕES / SERVIÇO PÚBLICO / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC-AP).
 

SUMÁRIO

  1. O Tribunal de Contas analisou a execução financeira do contrato de fornecimento do serviço público de transporte marítimo de passageiros e de viaturas na Região Autónoma dos Açores, celebrado em 23-02-2017, entre a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, e a Atlânticoline, S.A., na vertente relativa à operação sazonal.
  2. Os dados relativos à operação sazonal evidenciam que a oferta de transporte disponibilizada se revelou sistematicamente desproporcionada face à procura verificada. Em 2019, a taxa de ocupação quedou-se em apenas 18,9%.
  3. Não obstante os condicionalismos que afetaram a operação sazonal, a Atlânticoline, S.A., cumpriu, no essencial, as obrigações de serviço público a que se encontrava vinculada.
  4. Apesar de a Direção Regional competente não ter instituído adequados procedimentos de controlo no âmbito da execução do contrato, verificou-se que os dados reportados pela Atlânticoline, S.A., não continham distorções materialmente relevantes, permitindo certificar a correção dos pagamentos efetuados pelo contraente público, totalizando a quantia de 33,6 milhões de euros, abrangendo as duas vertentes da operação (a regular e a sazonal).
  5. Cerca de 53% da faturação emitida pelo cocontratante foi regularizada após o prazo contratualmente fixado.
  6. Entre 2017 e 2019, a Região transferiu para a Atlânticoline, S.A., a quantia de 28 milhões de euros pela prestação dos serviços objeto do contrato, dos quais 23,4 milhões de euros (83,4%) foram absorvidos pelos défices de exploração gerados pelos dois navios que a empresa fretou e alocou à Linha Amarela da operação sazonal.
  7. Em 2020, com fundamento nos efeitos da pandemia da COVID-19, o contraente público determinou o cancelamento da Linha Amarela, que disponibilizava o transporte sazonal de passageiros e de viaturas entre todas as ilhas da Região, com exceção da ilha do Corvo, facto que permitiu à Atlânticoline, S.A., inverter o desempenho económico negativo que vinha tendencialmente a evidenciar nos exercícios anteriores. Na sequência desta decisão, a empresa procedeu à rescisão unilateral dos contratos de fretamento dos dois navios que seriam alocados à referida linha da operação sazonal, estimando-se que a indemnização a pagar ao armador possa atingir o montante de 675 mil euros, no pressuposto de ser alcançado um acordo amigável entre as partes, ou a quantia de 3,75 milhões de euros, na eventualidade do processo vir a ser dirimido por via litigiosa.
  8. No âmbito da execução do contrato de fornecimento do serviço público de transporte marítimo de passageiros e de viaturas celebrado entre Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, e a Atlânticoline, S.A., em 14-10-2021, a Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos deverá implementar adequados procedimentos de controlo dos critérios definidos para a determinação da contrapartida financeira mensal devida ao cocontratante pela prestação dos serviços, de modo a assegurar a oportuna certificação da informação de suporte aos referidos cálculos.

 

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