CONTROLO SUCESSIVO RELATÓRIO OUTRAS AÇÕES DE CONTROLO N.º 2/2022 -2ªS/SS Relator: Conselheira Maria da Luz Carmezim |
DESCRITORES CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS / CONTRATAÇÃO PÚBLICA / COVID-19 / DEFESA NACIONAL / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL / INDICADOR ORÇAMENTAL / NOVO REFERENCIAL CONTABILÍSTICO / PRESTAÇÃO DE CONTAS / SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A GESTÃO ORÇAMENTAL / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC-AP) / SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA DEFESA NACIONAL. SUMÁRIO O MDN é o departamento governamental que tem por missão preparar e executar a política de defesa nacional e das Forças Armadas no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela Lei de Defesa Nacional, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais serviços e organismos nele integrados. No ano de 2020, o MDN abrangia um universo de 19 entidades, das quais 18 integram o perímetro das Administrações Públicas, sendo 13 serviços integrados, 5 empresas públicas e um Instituto Público. Os serviços integrados representam, em termos de despesa, 99% do universo em análise, dos quais se destacam o Exército, a Marinha e a Força Aérea, que representam, em conjunto, 75% da despesa do Ministério. Das 19 contas reportadas a 2020, 18 foram preparadas em SNC-AP, sendo que 10 aplicaram o regime integral deste normativo contabilístico e 8 o regime simplificado. Constatou-se que 13 dos 19 processos de prestação de contas não se encontravam completos, estando em falta, designadamente, os mapas referentes aos Encargos Contratuais, Orçamento e Anexo às Demonstrações Orçamentais, situação que foi corrigida em sede de contraditório, subsistindo 6 situações de incompletude do processo de prestação de contas: IH, Exército, Marinha, AA, Extra. Acresce que a IGDN e a DGPDN apresentaram, em sede de contraditório, mapas dos Encargos Contratuais, em documento autónomo e não no formato exigido nos termos da Instrução n.º 1/2019-PG, o que deverá ser corrigido no futuro. Sete entidades do MDN apresentaram Certificação Legal de Contas: cinco empresas públicas; um serviço e fundo autónomo; e um serviço integrado, sendo de referir que a maioria das entidades, sendo serviços integrados, foram dispensadas de apresentar Certificação Legal de Contas. Salienta-se a opção da Marinha em diligenciar no sentido das suas contas de 2019 e de 2020 serem objeto de certificação. Apenas uma CLC não apresenta reservas nem ênfases e todas incluem a opinião sobre as demonstrações orçamentais e sobre o relatório de gestão das entidades. Das 20 reservas apresentadas, 4 referem-se a Ativos Fixos Tangíveis e 3 a Inventários e, no que respeita às 4 ênfases, estão relacionadas com registos provenientes da liquidação da entidade e com correções referentes à transição para SNC-AP e a projetos em curso. Nos indicadores orçamentais apurados no biénio 2019/2020 verifica-se que a execução orçamental da receita variou entre 50% e 95% e a execução orçamental da despesa entre 51% e 93%. Relativamente aos Saldos, constatou-se que o saldo corrente apresenta um valor superior a zero, sendo o saldo de capital, de um modo geral, nulo ou negativo. Quanto ao saldo global, verifica-se que, para além de entidades com saldo nulo, existem seis com saldo negativo e sete com saldo positivo. O grau de realização das liquidações e o grau de execução das obrigações ronda, em praticamente todas as entidades, os 100%. Quanto à estrutura da receita, verifica-se, com exceção das empresas cujas receitas provêm da venda de bens e de “outras receitas correntes”, que as entidades são maioritariamente financiadas com transferências correntes (entre 59% e 100% da receita cobrada), ainda que algumas evidenciem, valores reduzidos de receitas provenientes da venda de bens, transferências de capital e venda de bens de capital. Na despesa, a componente mais significativa é a relativa a Despesas com Pessoal (que chega a atingir os 97% da despesa total), identificando-se como a segunda mais representativa a Aquisição de Bens e Serviços. A SGMDN é a entidade coordenadora do programa orçamental da Defesa Nacional, sendo também responsável pelos Sistemas de Informação de gestão comuns a este Ministério, incluindo o SIGDN e assumiu a coordenação do processo de transição, implementação e acompanhamento do SNC-AP. Assim, foram constituídos dois grupos de trabalho, um para a adequação tecnológica do SIGDN e outro para a adaptação das políticas contabilísticas. O plano de transição setorial abrangeu, assim, a adaptação dos sistemas de informação e a aplicação do SNC-AP, os quais entraram em produtivo em janeiro de 2019, tendo o SIGDN sido adaptado ao SNC-AP, à Norma Técnica n.º 1/2017 da UniLEO e à correspondente documentação de suporte. No âmbito da adaptação das políticas contabilísticas o seu trabalho visou definir políticas comuns para todo o universo da Defesa Nacional que utiliza o SIGDN, tendo sido elaborado um manual de “Políticas contabilísticas para a Defesa Nacional” que aborda todas as NCP previstas no SNC-AP, estabelecendo orientações práticas para a contabilização das operações e salientado as políticas contabilísticas relativas a algumas das Normas. Alguns dos desafios e dificuldades na implementação do SNC-AP traduziram-se: na necessidade de adaptação, em SIGDN, de diversos processos orçamentais, financeiros, logísticos e de recursos humanos; especificidade contabilística do setor da Defesa Nacional, designadamente, ao nível de ativos fixos tangíveis de natureza militar; em constrangimentos nas interfaces com as diferentes plataformas utilizadas pelas entidades intervenientes nos processos [TdC, DGO, eSPaP e IGCP]. As entidades do MDN, em sede de processo de prestação de contas de 2019 decorrente da transição para o SNC-AP, apresentaram as respetivas reconciliações para o Balanço de Abertura, sendo que a maioria reportou impactos resultantes de situações de reconhecimento e/ou desreconhecimento, retificações decorrentes da atualização de inventários, de ativos fixos tangíveis e alteração de critérios de mensuração. No que respeita às NCP aplicadas pelas entidades do MDN, verificou-se falta de informação relativamente a normas que deveriam constar do Anexo às Demonstrações Financeiras, nomeadamente, a NCP 27 – Contabilidade de gestão, tendo-se apurado que apenas cinco entidades fazem referência ao cumprimento da mesma. No âmbito do impacto da COVID-19 e no que se refere à divulgação de acontecimentos após a data de relato (obrigatório para todas as entidades), apurou-se que das 20 contas analisadas (referentes a 2019): 13 não faziam referência à COVID-19; sete entidades fizeram divulgações neste âmbito, mas nenhuma quantificou os possíveis impactos. Quanto ao impacto da COVID-19 na execução orçamental de 2020 das entidades do MDN, o Exército e a Marinha foram aqueles que mais despesas apresentaram no âmbito das medidas COVID-19 registadas no SIGO, seguidos pelo EMGFA e pela FA, sendo que as despesas mais significativas ocorreram no âmbito da Medida 95 – Contingência COVID 2019 - Prevenção, contenção, mitigação e tratamento. De referir que foram detetadas divergências entre os montantes indicados pela Marinha, na prestação de contas de 2020, relativos às despesas no âmbito da Medida 95 (3.537 m€) e os pagamentos constantes do SIGO nesta Medida (2.964 m€), no valor de 573 m€, resultantes da realização de despesas com o combate à pandemia realizadas antes da DGO emitir a Circular sobre a matéria. Quanto ao impacto da COVID-19 na contratação pública realizada por estas entidades em 2020, verificaram-se situações em que não foi apresentada execução orçamental nas medidas COVID-19 (SIGO), enquanto que no Portal BASE constam contratos celebrados naquele âmbito (e.g. DGRDN e IdD). Por outro lado, detetaram-se situações de inexistência de contratos publicitados no Portal BASE, mas com execução orçamental de despesa COVID-19 no SIGO (e.g. DGPDN e IDN). Quanto aos contratos remetidos ao TdC, no âmbito de despesas com a COVID-19 (nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, e com invocação da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP), verificou-se que o EMGFA e a FA ambos remeteram dois contratos, enquanto o Exército não efetuou qualquer remessa, apesar de no Portal BASE ter publicitado contratos sujeitos a esta obrigação.
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