CONTROLO SUCESSIVO RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 13/2022 – 2ªS/SS Relator: Conselheiro Luís Filipe Cracel Viana |
DESCRITORES ACORDOS DE COOPERAÇÃO / ADAPTAR SOCIAL + / BRIGADAS DE INTERVENÇÃO / COVID-19 / ERPI / FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR SOLIDÁRIO / IPSS / LINHA DE APOIO AO SETOR SOCIAL / MAREESS / SEGURANÇA SOCIAL. SUMÁRIO O Tribunal de Contas realizou uma auditoria aos apoios do Estado às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) em 2020, face à emergência da pandemia da COVID-19. Nesta auditoria concluiu-se que as IPSS beneficiaram de uma multiplicidade de apoios operacionalizados por diversas entidades públicas, tais como: o Instituto da Segurança Social, IP, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP e o Banco Português de Fomento, SA. As IPSS com acordo de cooperação com a Segurança Social beneficiaram de dois aumentos das comparticipações financeiras para a resposta social de ERPI: um regular de 3,5% (10,0 M€), e outro extraordinário de 2% (5,5 M€). Para ajudar as IPSS com os custos acrescidos de funcionamento foi lançado o Programa “Adaptar Social +”, que teve uma forte adesão, mas um impacto limitado devido a uma dotação inicial insuficiente face à procura, a dificuldades das entidades no preenchimento dos formulários de candidatura e a atrasos na aprovação das candidaturas. Para proteger e apoiar a tesouraria e a liquidez, foi criada a Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19, através do qual foram concedidos 81,4 M€ em financiamento. Por outro lado, as IPSS com dívidas ao Fundo de Reestruturação do Setor Solidário puderam beneficiar do diferimento dos reembolsos previstos para 2020, tendo sido aprovados 54 pedidos, num total de 1,4 M€, correspondendo a cerca de 48,3% do total de reembolsos previstos para 2020. Para colmatar a falta de pessoal nas instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, foi lançado o Programa MAREESS, através do qual foram colocados 11.246 trabalhadores nas instituições e criadas Brigadas de Intervenção Rápida de composição multidisciplinar, incluindo ajudantes de ação direta, enfermeiros e médicos, que, entre outubro e dezembro de 2020, apoiaram 250 ERPI afetadas por surtos da COVID-19. Também foi protocolado com os parceiros sociais a criação de vagas extra acordo de cooperação nas ERPI para as pessoas idosas que continuavam internadas após alta clínica por motivos sociais e que precisavam de uma resposta de acolhimento. O contexto de emergência não permitiu desenvolver sistemas de informação para operacionalização dos apoios, tendo a auditoria detetado falhas e deficiências ao nível dos registos e dos sistemas de monitorização e controlo nos Institutos da Segurança Social e de Emprego e Formação Profissional. Ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi recomendado que desenvolvesse uma estratégia nacional de medidas ativas de emprego para a área do apoio a pessoas idosas e que em futuras respostas a situações de emergência se pondere a criação de apoios mais adaptáveis, que consolidem a multiplicidade de apoios existentes, e que também permitam diferenciar as instituições em função das respostas sociais desenvolvidas. Ao Instituto da Segurança Social, IP, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, e ao Banco Português de Fomento, SA, foi recomendado que, em futuras respostas a situações de emergência, instituam procedimentos de monitorização e controlo sistemáticos mais robustos, bem como mecanismos de deteção e correção de irregularidades, por forma a minimizar o risco de atribuição indevida de apoios. Ao Instituto da Segurança Social, IP, o Tribunal recomendou que se simplifique os processos de candidatura a programas ou apoios, por forma a reduzir o número de candidaturas excluídas por falhas de instrução ou falta de elementos não essenciais ou que o Instituto já disponha.
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