REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 7/2022 – 2ªS/SS
Auditoria à Gestão dos Resíduos Urbanos de Plástico
2022-03-24
Processo n.º 21/2020 – AUDIT

Relator: Conselheira Helena Abreu Lopes

DESCRITORES

ACOMPANHAMENTO / ACORDOS / AGENDA 2030 / ELIMINAÇÃO / EMBALADOR / EMBALAGENS / EMBALAGENS DE PLÁSTICO / ESTRATÉGIA / FINANCIAMENTO / FISCALIZAÇÃO / FLUXOS ESPECÍFICOS / FORNECEDOR / GESTÃO DE RESÍDUOS / HABITANTE / HIERARQUIA / HIERARQUIA DOS RESÍDUOS / MEDIDAS / METAS / MOVIMENTO TRANSFRONTEIRIÇO / OBJETIVOS / OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL / ODS / PERSU / PLANO ESTRATÉGICO PARA OS RESÍDUOS URBANOS / POLÍTICA / PREPARAÇÃO PARA REUTILIZAÇÃO / PREVENÇÃO / PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE ALARGADA DO PRODUTOR / PRODUÇÃO / PRODUTOR / RECICLAGEM / RECOLHA SELETIVA / RESÍDUOS DE PLÁSTICO / RESÍDUOS URBANOS / RETOMA / SENSIBILIZAÇÃO / SGRU / SIGRE / SIRER / SISTEMA INTEGRADO / SISTEMAS DE GESTÃO / TAXA / TGR / VALORIZAÇÃO.
 

SUMÁRIO

O crescimento exponencial da utilização de plásticos e a sua utilização em embalagens e produtos descartáveis, deu origem a problemas ambientais que se estendem por toda a Terra. Na Europa, a produção de plástico atingiu 57,9 Mt em 2019. Em 2018, foram recolhidas no espaço europeu 29,1 Mt de resíduos de plástico, das quais 12,4 Mt (42,6%) foram objeto de valorização energética, 9,4 Mt (32,5%) foram recicladas e 7,2 Mt (24,9%) foram depositadas em aterro. O plástico constitui, no entanto, uma matéria prima importante para inúmeras utilizações e é facilmente recuperado para reciclagem.

A presente auditoria teve por objetivo apreciar se o Estado Português desenvolveu políticas e implementou as medidas adequadas para alcançar as metas relativas à gestão urbana de resíduos de plástico. Os resíduos de plástico não constituem um fluxo específico de resíduos, sendo abrangidos por três desses fluxos: embalagens e resíduos de embalagens; equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos dos equipamentos elétricos e eletrónicos; e veículos em fim de vida. Nos resíduos urbanos assume relevância apenas o fluxo de resíduos de embalagens, no qual se focou a presente ação.

A gestão de resíduos e a economia circular são temas centrais na política de ambiente da União Europeia, o que justificou a realização da auditoria no âmbito de uma ação conjunta da organização das instituições superiores de controlo financeiro da Europa (EUROSAI), a qual envolveu instituições congéneres de outros países, utilizando metodologias de abordagem semelhantes.
O horizonte temporal da auditoria correspondia inicialmente aos anos de 2017 a 2019, tendo-se, ainda assim, procedido à atualização de informação, sempre que possível, designadamente quanto ao cumprimento de metas, aos efeitos da pandemia provocada pela COVID-19 e a alterações legais e medidas entretanto introduzidas.

Na auditoria concluiu-se que Portugal tem implementadas políticas relativas à gestão de resíduos urbanos de plástico, no quadro da aplicação do Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 014-2020 (PNGR) e do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2020 (PERSU 2020/2020+), as quais são consistentes com os objetivos e metas fixados no âmbito da União Europeia e abrangem todas as fases de gestão de resíduos. O Estado Português implementou, designadamente, uma rede de operadores de gestão de resíduos para dar conveniente sequência à recolha de resíduos urbanos e procurou, em geral, assegurar que esses operadores, no seu conjunto, atingissem os objetivos e metas definidos.

Não obstante, as medidas adotadas não foram suficientes para garantir o cumprimento das metas para 2020 fixadas nos vários indicadores relativos à produção e gestão de resíduos urbanos. Nenhuma delas foi concretizada, sendo que os efeitos da pandemia de Covid-19 apenas acentuaram trajetórias que já indiciavam esse incumprimento. No que respeita aos objetivos de valorização e reciclagem fixados para os resíduos de embalagens e, em particular, para os resíduos de plástico, as metas definidas para 2011 e posteriormente mantidas, têm sido realizadas. No entanto, para o futuro próximo, esses objetivos foram já colocados num limiar muito mais ambicioso, que não é compatível com a manutenção das políticas atuais. No âmbito do contraditório, foi invocado estarem delineadas medidas com vista ao alcance das novas metas.

 

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