REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 8/2022 – 2ªS/SS
Auditoria de Seguimento ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
2022-04-27
Processo n.º 11/2020 – AUDIT

Relator: Conselheiro Mário Mendes Serrano

DESCRITORES

ACOLHIMENTO DE RECOMENDAÇÕES / AUDITORIA DE SEGUIMENTO / REITERAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES.
 

SUMÁRIO

O Relatório n.º 17/2015 da auditoria orientada ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.: 2013. examinou o sistema de gestão e controlo, com realce para os fluxos financeiros entre o Camões-Sede, as Unidades Periféricas Externas (UPE) do Instituto e os serviços periféricos externos do MNE, no âmbito das atividades da língua e da cultura portuguesa e da cooperação.

Aquela auditora concluiu que o Camões, I.P. tinha uma estrutura organizacional complexa e que existiam diversas insuficiências, designadamente nas áreas administrativas, financeiras, patrimonial e de recursos humanos das UPE. Neste contexto, foram formuladas várias recomendações cujo acompanhamento, ao longo de vários anos, se mostrou insatisfatório, o que motivou a realização de uma auditoria de seguimento.

Assim, para além da reavaliação integral do acolhimento das recomendações do Tribunal de Contas, na presente auditoria procedeu-se também ao exame de operações com aspetos conexos às recomendações formuladas, nomeadamente a Cooperação Delegada e a contratação de Agentes de Cooperação.

Constatou-se que foram adotadas medidas e corrigidos procedimentos que permitiram o acolhimento de 7 recomendações (37%), designadamente: revisão do quadro legislativo do Camões, I.P., emissão de circular dirigida aos postos diplomáticos, aperfeiçoamento dos registos nas contas de gerência das UPE e regularização da situação jurídica dos ativos transitados da ex-Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento.

No entanto, subsistem várias fragilidades e insuficiências nas medidas tomadas, uma vez que as UPE ainda não adotaram o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), não reportam à Direção-Geral do Orçamento (DGO) a sua execução orçamental e ainda não procederam à regularização da situação laboral dos trabalhadores e prestadores de serviços. O Camões, I.P. também merece reparos por não ter estabelecido critérios uniformes e por não ter exercido um acompanhamento e controlo eficaz destas unidades. Deste modo, e apesar do longo tempo decorrido, mantêm-se ativas 12 recomendações anteriores (8 “acolhidas parcialmente” - 42%; 4 “não acolhidas” - 21%). Foram ainda formuladas novas recomendações.

Algumas das irregularidades detetadas e que se relacionam com a admissão de pessoal e com a execução e o controlo orçamental podem consubstanciar infrações financeiras sancionatórias.

 

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