CONTROLO SUCESSIVO RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 4/2022 – 2ªS/SS Relator: Conselheira Helena Abreu Lopes |
DESCRITORES ACOMPANHAMENTO / APOIO / CANDIDATURAS / CONTROLO / CRITÉRIOS / CUSTOS / CUSTOS DIRETOS / CUSTOS DIRETOS INJUSTIFICADOS / CUSTOS INDIRETOS / DANOS / DIVULGAÇÃO / EFICÁCIA / EXECUÇÃO / FINANCIAMENTO / GESTÃO / HABITAÇÃO PERMANENTE / HABITAÇÕES / HABITAÇÕES RETIRADAS / PARHP / PORTA DE ENTRADA / PROCEDIMENTOS / PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO PERMANENTE / PROGRAMA DE APOIO AO ALOJAMENTO URGENTE / RECURSOS / RISCOS / RISCOS ÉTICOS / TRANSPARÊNCIA / URGENTE. SUMÁRIO A presente ação corresponde à 2.ª fase de uma auditoria à utilização de fundos na reparação dos danos causados pelos incêndios de 2017 e 2018. A 1.ª fase foi concluída com a “Auditoria ao Fundo REVITA”, que financiou a reparação de danos causados pelos incêndios de junho de 2017. Esta auditoria, relativa à 2.ª fase, respeita à “utilização de fundos na reparação dos danos habitacionais causados pelos incêndios de outubro de 2017 e agosto de 2018” e incide sobre os apoios concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Recuperação de Habitação Permanente (PARHP) e do Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (Porta de Entrada). Os Programas PARHP e Porta de Entrada foram criados pelo Governo com o objetivo de gerir apoios na área da habitação. O PARHP constitui um apoio excecional destinado às populações afetadas pelos incêndios de outubro de 2017, nas regiões Norte e Centro. O Programa Porta de Entrada, posteriormente criado para responder a necessidades de alojamento urgente mais abrangentes, foi aplicado para fazer face às necessidades identificadas no município de Monchique, na sequência do incêndio de agosto de 2018. A presente auditoria incidiu sobre a aplicação daqueles programas na reparação dos danos causados pelos referidos incêndios nas habitações, com o objetivo de apreciar os sistemas de controlo instituídos, abrangendo a gestão de riscos éticos, bem como a conformidade, a transparência e a eficácia da utilização dos recursos afetos. Em termos conclusivos pretendeu-se igualmente aferir da evolução verificada relativamente à solução adotada nos incêndios de junho de 2017. Quanto à adequação dos Programas PARHP e Porta de Entrada, conclui-se que, enquanto programas de apoio público à habitação, consagram a resposta a necessidades habitacionais decorrentes de situações de emergência. O PARHP insere-se nas medidas de caráter excecional e urgente de apoio às necessidades mais prementes das populações afetadas pelos incêndios de outubro de 2017. O Porta de Entrada, enquadrado nas medidas de política pública de habitação, pretende proporcionar alojamento urgente e soluções habitacionais a pessoas, economicamente carenciadas, desprovidas da habitação em que residiam, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional. Por comparação com a situação verificada no apoio às vítimas dos incêndios de junho de 2017, o caráter público destes Programas assegurou uma maior clareza de critérios, de regimes aplicáveis e de procedimentos. No entanto, o inquérito de perceção aplicado na auditoria identificou alguma insatisfação quanto ao pouco envolvimento da população afetada. No que se refere à regularidade da execução dos Programas, constatou-se maior clareza nas regras e procedimentos para a concessão dos apoios, as quais constam de textos legais ou regulamentares, em contraste com o sucedido nos apoios aplicados aos incêndios de junho de 2017. No entanto, a sua aplicação não foi isenta de problemas ao nível da conformidade, coerência, oportunidade e coordenação. As condições de acesso aos dois Programas por parte dos afetados são diferentes, verificando-se que o Porta de Entrada instituiu condições mais restritivas de acesso aos apoios, em função da situação patrimonial e social dos potenciais beneficiários. A natureza pública de todas as entidades envolvidas assegura um maior nível de transparência das regras, procedimentos e critérios, das decisões e da prestação de contas. No entanto, a divulgação da informação sobre a execução dos Programas pelas entidades gestoras é deficiente, em especial no que se refere à publicitação dos apoios concedidos e respetivos beneficiários. Quanto à eficiência e eficácia da utilização dos fundos:
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