REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLO SUCESSIVO
 

RELATÓRIO DE AUDITORIA N.º 2/2022 – 2ªS/SS
Auditoria financeira – Centro de Formação Profissional para o Setor da Indústria da Cerâmica (CENCAL) – Exercício de 2018
2022-01-27
Processo n.º 24/2019 – AUDIT

Relator: Conselheira Maria da Luz Carmezim

DESCRITORES

AUDITORIA FINANCEIRA / CERTIFICAÇÃO LEGAL DE CONTAS / CONTABILIDADE DE GESTÃO / CONTRATAÇÃO PÚBLICA / DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS / DEMONSTRAÇÃO ORÇAMENTAL / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL / INDICADOR ECONÓMICO-FINANCEIRO / INVENTARIAÇÃO DE BENS / PRESTAÇÃO DE CONTAS / SISTEMA DE CONTROLO INTERNO (SCI) / SISTEMA DE NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS (SNC-AP) / UNIDADE DE TESOURARIA.
 

SUMÁRIO

  1. O Centro de Formação Profissional para a Indústria de Cerâmica (CENCAL) foi criado através de um protocolo, estabelecido entre o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e duas associações industriais da área da Cerâmica, sendo um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e património próprio. Este Centro, equiparado a associação pública, integra a lista de entidades que compõem o setor das administrações públicas.
  2. É uma instituição de formação e de apoio técnico-pedagógico, sediada nas Caldas da Rainha, vocacionada para o sector da indústria cerâmica portuguesa e, desde 2011, também no âmbito do sector do vidro, financiada maioritariamente pelo IEFP.
  3. São órgãos do Centro o Conselho de Administração (CA), o Diretor, o Conselho-Técnico Pedagógico (CTP) e a Comissão de Fiscalização (CF). Os órgãos reuniram com a periodicidade estabelecida, com exceção do CTP que não evidenciou atividade em 2018 e nos anos seguintes, em virtude da falta de colegialidade daquele órgão.
  4. Os membros dos órgãos são nomeados, não tendo o despacho de nomeação da Diretora, proferido em 2017, sido objeto de publicação em Diário da República.
  5. Em 31 de dezembro de 2018, o CENCAL contava com 32 colaboradores, sendo a categoria dos técnicos superiores a mais representativa (43,75%).
  6. A suportar a sua atividade o CENCAL utiliza um conjunto diversificado de sistemas de informação, sendo que o laboratório da Marinha Grande, que presta serviços essencialmente para o setor do vidro, não tem instalado nenhum sistema de gestão laboratorial.
  7. O Centro elabora e aprova os seus instrumentos de gestão (planos de atividades e financeiros plurianuais, plano de atividades e orçamentos (PAO) anuais e relatórios trimestrais de controlo orçamental) e controlo (documentos de prestação de contas), tendo-se verificado que a remessa dos relatórios de controlo orçamental trimestral aos outorgantes do protocolo não é efetuada tal como neste previsto e que, no caso do PAO, o envio é efetuado para além da data estabelecida, dada a desatualização do texto do Protocolo face à atual realidade nesta matéria.
  8. A conta de 2018 foi organizada, pela primeira vez, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), pelo que os documentos de prestação de contas foram submetidos ao Tribunal de Contas (TC) de acordo com a Instrução n.º 1/2019-PG.
  9. A conta foi, também, sujeita a Certificação Legal, tendo sido emitida uma opinião sem reservas e sem ênfases.
  10. O processo de prestação de contas não evidencia informação sobre a contabilidade de gestão prevista na Norma de Contabilidade Pública (NCP) 27, apesar de o Centro assumir que implementou esta contabilidade, e não foi instruído com o anexo às demonstrações orçamentais, incluindo o mapa da contratação administrativa – situações dos contratos.
  11. Apesar de 2018 ser o primeiro ano de aplicação do SNC-AP, o CENCAL não apresentou a “Reconciliação para o Balanço de abertura de acordo com o SNC-AP”, não formulou qualquer nota sobre o processo de transição no anexo às demonstrações financeiras e não organizou um dossier sobre esta transição, de forma a identificar claramente a forma como a transição dos regimes afetou a posição e o desempenho financeiros.
  12. O exame dos procedimentos de controlo interno evidenciou pontos fortes e alguns pontos que carecem de melhoria, concluindo-se que o sistema de controlo interno é regular.
  13. O Balanço evidencia um ativo de 931.733€, um passivo de 151.130€ e um património líquido de 780.603€. O ativo é composto em 69,18% por “caixa e depósitos” e em 18,39% por ativos fixos tangíveis. O passivo é composto essencialmente por “outras contas a pagar” e, no património líquido evidenciam-se os resultados transitados.
  14. Da circularização de saldos efetuada a 46 clientes, responderam 30,43% (14), verificando-se existirem divergências em 2 das respostas obtidas.
  15. O CENCAL não tem registado em seu nome qualquer edifício, dado que, com exceção do edifício da sede, utiliza instalações em regime de contrato de locação/comodato. Quanto ao edifício onde funciona a sede do Centro, o Revisor Oficial de Contas refere que é necessário avaliar a necessidade do CENCAL proceder a este registo contabilístico.
  16. O sistema de inventariação revelou falhas não assegurando a fiabilidade dos valores expressos e as listagens dos bens inventariados mostraram-se incompletas, o que obstou ao controlo fidedigno dos bens existentes, tendo o Centro diligenciado no sentido de concluir o levantamento e atualização da informação que se encontrava em curso.
  17. O espólio de obras de cerâmica, únicas e exclusivas, constituído por peças produzidas no decurso da sua atividade de formação e por doações feitas por artistas nacionais, não se encontrava inventariado.
  18. Em 2020, o CENCAL não tinha aprovado um Regulamento do Fundo de Maneio, tendo optado por aplicar o Regulamento do IEFP, não tendo sido obtida evidência de terem sido cumpridas algumas das formalidades no mesmo previstas, designadamente quanto à autorização para a constituição formal do Fundo e à atribuição nominal do respetivo responsável, através de informação interna com o conteúdo previsto no Regulamento. Em 2021, o CA do CENCAL aprovou um Regulamento de Caixa, que contempla as especificidades próprias da entidade.
  19. O CENCAL cumpre o princípio da unidade de tesouraria, dispondo, apenas, de uma conta bancária, aberta na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
  20. A demonstração de resultados evidencia rendimentos na ordem dos 2.814.000€, dos quais 88% provenientes de transferências correntes obtidas, gastos no montante de 2.747.947€, sendo 47% relativos a “Fornecimentos e serviços externos” e 34% a “despesas com pessoal”, de onde resulta um resultado líquido de 66.053€.
  21. As vendas, que representam apenas 0,07% dos rendimentos, resultam da disponibilização de artigos de cerâmica provenientes, exclusivamente, de produção própria resultante do processo de aprendizagem de produção de peças acabadas, pelos alunos, e/ou de workshops. O preço de venda é um valor estabelecido de acordo com a experiência e conhecimento dos profissionais de cerâmica responsáveis pela formação e os artigos, dada a sua reduzida expressão e dadas as caraterísticas da sua produção, não se encontram relevados contabilisticamente.
  22. Nas ações promovidas pelo CENCAL não é cobrada a taxa de inscrição, tendo esta isenção sido deliberada, pela primeira vez em 2012, num contexto de redução de procura das ações de formação do CENCAL em consequência de dificuldades económicas dos potenciais interessados.
  23. Nos gastos, os montantes pagos aos formandos, nos diversos apoios elegíveis, obedeceram aos limites legais em vigor naquele ano e em conformidade com os contratos de formação celebrados.
  24. Na Demonstração de Fluxos de Caixa os montantes recebidos a título de transferências correntes e de capital foram classificados como atividade de financiamento ao invés de serem registados como recebimentos das atividades operacionais e de investimento.
  25. Os indicadores económico-financeiros apurados evidenciam a capacidade do CENCAL em satisfazer os seus compromissos a curto prazo e manter o normal funcionamento da atividade (liquidez), a capacidade de gerar rendimentos, incluindo transferências correntes (rendibilidade), uma baixa dependência de capitais alheios (autonomia e endividamento), e a capacidade para pagar as suas obrigações a médio e longo prazo (solvabilidade).
  26. O CENCAL apresenta, em 2018, uma execução orçamental de 3.425.694€ na receita, a que correspondeu uma execução de 90,13%, e de 2.781.085€ na despesa, correspondendo a uma execução de 86,79%.
  27. Ao longo do triénio 2016-2018 foi dado cumprimento ao previsto no protocolo de constituição do Centro, na medida em que o montante das despesas de funcionamento são financiadas pelas transferências do IEFP, no máximo, em 95%, e as despesas com instalações e equipamentos se encontram suportadas a 100% por transferências do IEFP.
  28. No âmbito das despesas com pessoal, as cinco situações de funcionários que exerciam funções de dirigente/coordenação sem formalização escrita do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço, nos termos definidos no CT, foram regularizadas em 2021, comprovadas pelo envio dos contratos escritos em falta.
  29. As assinaturas dos titulares dos órgãos do CENCAL, (direção e conselho de administração) exaradas nos diversos documentos que integram os procedimentos contratuais realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicas (CCP), mostraram-se ininteligíveis não permitindo a identificação nominal do seu membro nem a que titulo é que este a praticou.
  30. Em regra, o CENCAL observa o cumprimento dos princípios da transparência e da publicidade previstos no CCP mas, nos contratos reduzidos a escrito, não é feita referência, no clausulado do contrato, ao ato de adjudicação e de aprovação da minuta, ao gestor do contrato, e ao número de compromisso atribuído. Acresce que os procedimentos concursais respetivos não foram instruídos com o caderno de encargos.
  31. Nos processos de empreitada analisados não foram definidos os respetivos cadernos de encargos, não foram celebrados contratos escritos e não foi obtida evidência de terem sido celebrados auto de consignação, auto de receção provisória e relatório final das obras.
  32. Tendo em conta o resultado dos trabalhos de auditoria concluiu-se que a conta reflete as operações realizadas, de acordo com a estrutura conceptual de relato financeiro aplicável, pelo que o Tribunal formula um juízo favorável com recomendações.

 

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