REVISTA DO TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
 

RELATÓRIO ESPECIAL N.º 21/2021 DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
Biodiversidade e combate às alterações climáticas nas florestas da União: o financiamento da UE teve resultados positivos, mas limitados
2021-07-14

DESCRITORES

ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS – BIODIVERSIDADE – EXPLORAÇÃO MADEIREIRA – FINANCIAMENTO EUROPEU – FLORESTAS –FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER) – MEDIDAS FLORESTAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SILVICULTURA¹
 

SUMÁRIO

  1. As florestas da UE são multifuncionais, contribuindo para objetivos ambientais, económicos e sociais. As práticas de gestão sustentável são fundamentais para manter a biodiversidade e fazer face às alterações climáticas nas florestas.
  2. As florestas cobrem uma superfície equivalente à da agricultura e esta área tem vindo a crescer nos últimos 30 anos. O financiamento das zonas florestadas pelo orçamento da UE é muito inferior ao da agricultura, representando menos de 1% do orçamento da PAC, e centra-se no apoio a medidas de conservação e à plantação e recuperação de superfícies florestais. Noventa por cento dos fundos da UE afetados à silvicultura são canalizados através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A UE tem obrigações internacionais neste domínio, nomeadamente o combate à exploração madeireira ilegal e a proteção da biodiversidade. O objetivo do presente relatório é facilitar o debate sobre as políticas com efeitos sobre as florestas da UE.
  3. A auditoria centrou-se nos esforços da UE para proteger a biodiversidade e fazer face aos efeitos das alterações climáticas nas florestas da União. Globalmente, o Tribunal concluiu que, nas zonas em que tem plena competência para agir, a UE teve um impacto positivo, embora limitado, na proteção da biodiversidade e na resposta às alterações climáticas nas florestas da UE.
  4. O Tribunal apresenta a seguir as suas principais conclusões.
    1. A UE aprovou as Diretivas Habitats e Aves e a Comissão adotou várias estratégias para fazer face ao fraco estado das florestas da UE em termos de biodiversidade e conservação. O Tribunal concluiu que a qualidade das medidas de conservação para os habitats florestais abrangidos pelas Diretivas continua a ser problemática.
    2. O Regulamento relativo à madeira visa impedir a exploração madeireira ilegal na UE. O Tribunal constatou que a Comissão não avaliou a qualidade dos controlos dos Estados-Membros. Embora a teledeteção tenha grande potencial para um acompanhamento eficaz em termos de custos em zonas de grande dimensão, a Comissão não a utiliza de forma sistemática.
    3. A UE está a conceder uma atenção cada vez maior às florestas nas suas políticas em matéria de alterações climáticas. As preocupações com as alterações climáticas nas florestas constam tanto da Diretiva Energias Renováveis como do Regulamento LULUCF. No entanto, questões como a adaptação das florestas às alterações climáticas e a definição de limites ecológicos na utilização das florestas para produção de energia estão menos desenvolvidas. Os esforços para melhorar a orientação das estratégias de adaptação às alterações climáticas das superfícies florestais foram prejudicados pela falta de conhecimento e de informação.
    4. A UE canaliza apoio financeiro para ações relacionadas com o combate às alterações climáticas e a biodiversidade nas florestas principalmente através do FEADER. O Tribunal constatou que, globalmente, as regras e os procedimentos do FEADER não garantem uma maior biodiversidade e resiliência às alterações climáticas. As propostas legislativas para a PAC pós-2020 proporcionam aos Estados-Membros maior flexibilidade na conceção dos regimes de apoio à silvicultura e não corrigem estas insuficiências. O sistema comum de acompanhamento da UE não mede os efeitos das medidas florestais na biodiversidade e nas alterações climáticas.
  5. Com base nestas conclusões, o Tribunal recomenda:
    • melhorar o contributo da UE para a biodiversidade e um combate acrescido às alterações climáticas nas florestas da União;
    • intensificar o combate à exploração madeireira ilegal;
    • direcionar mais as medidas florestais de desenvolvimento rural para a biodiversidade e as alterações climáticas.

 

¹Descritores elaborados pela equipa de apoio técnico da Revista.

 

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